Mediação e conciliação podem melhorar atuação da classe política
Com uma nova composição na Prefeitura e na Câmara, as nossas expectativas começaram bastante positivas em Atibaia neste janeiro de 2025. Novos vereadores no Legislativo e novos ocupantes no Executivo – prefeito, vice e secretários municipais – estimulam previsões, considerando a importância da alternância no poder, mesmo que a reeleição dos mais capazes seja um fundamento da nossa democracia. Nesse sentido, minha esperança especial é de que os princípios da mediação e da conciliação, que aprendi na convivência com integrantes do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), por convite do Juiz Dr. Rogério Correia Dias, sejam as bases para o relacionamento técnico e político entre os poderes e entre os funcionários, tanto os concursados quanto os comissionados.
A cultura da mediação pacífica de conflitos deve ser estimulada pelos governantes como ferramenta para economia de tempo e de recursos, aumento de produtividade e cumprimento de valores e missões. A manutenção de um clima de diálogo, sem medo de divergências e tensões, é outra postura/prática excelente, para além de discursos ufanistas, necessária no dia a dia de Prefeitura e Câmara. É assim que, como cidade, vamos encontrar soluções mais rápidas para situações difíceis no atendimento de demandas da população, em campos delicados como zeladoria, saúde, educação, segurança e saneamento básico, entre outros.
Falando de mim um pouquinho, tenho atuado como servidor público, inicialmente na Câmara e depois na Prefeitura, voltando num terceiro tempo para o Legislativo, desde os anos 90 do século passado. São mais de três décadas, primeiro como comissionado na assessoria de imprensa e os dois últimos decênios na Comunicação da Câmara, na condição de concursado. Hoje, o que mais facilita minhas atividades no poder público? O conhecimento das regras do jogo político, o aperfeiçoamento da compreensão técnica sobre o funcionamento da administração pública e o bom relacionamento com os detentores de mandato em suas várias gerações, respeitando sempre a hierarquia.
No Brasil, a solução conciliada começou há cerca de 200 anos, tanto que a Constituição de 1824 sugeria que, “sem ter intentado o meio de reconciliação, não se começará processo algum. E, para esse fim, haverá o juiz de paz”. Lembram do juiz de paz? Eles eram eleitos e não precisavam ser bacharéis em Direito. Claro que essa história caminhou por outras sendas mas, com o apoio de juízes e advogados conscientes e motivados, os esforços pela mediação e conciliação, abrigando também o Direito de Família e o Direito Empresarial, também evoluíram bastante no século XX e nestas primeiras décadas do século XXI. E o nosso momento é mais propício do que nunca!