Lei municipal cria banco de ração para animais em Atibaia
Prefeito já sancionou a lei, que está em vigor e deverá ter pontos regulamentados pelo novo chefe do Executivo caso seja necessário.
O Atibaiense – Da redação
A Câmara de Atibaia aprovou e o prefeito sancionou a lei municipal nº 5.030, que institui o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”. A proposta é de autoria do vereador Fernando Soares de Souza, o Fefê.
O programa tem por objetivo receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações.
Pela lei, podem doar os itens estabelecimentos comerciais; fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais; órgãos públicos; pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; e campanhas sociais.
O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados será regulamentado por decreto.
As entidades, ONGs e/ou protetores independentes designados para esses fins, deverão manter registro detalhado das doações e distribuições realizadas e promover prestação de contas. A forma será estipulada também por decreto, regulamentando a ação.
A lei prevê que são beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais” os protetores cadastrados; as ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais e possuam animais.
Não é permitida a comercialização dos itens doados ao programa e a arrecadação deve ser realizada sem que haja qualquer tipo de custo para a Prefeitura. Com a aprovação neste final de ano, caberá ao novo prefeito definir os itens que serão regulamentados e a colocação da lei em prática.
O autor da proposta, vereador Fefê, destacou na justificativa do projeto que há grande número de animais abandonados e famintos nas ruas de Atibaia e que a pandemia de Covid- 19 colaborou para uma situação mais difícil. Com isso, a lei visa sanar as necessidades de animais que estão amparados por abrigos, protetores ou ONGs.
O vereador destacou ainda que o banco de ração tem como objetivo coibir o descarte de alimentos de consumo animal, que não poderão ser comercializados por estarem próximo do prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para o consumo, oriundos das prateleiras de estabelecimentos comerciais e que não serão encaminhadas ao comércio. O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” poderá receber, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais doados pela população, empresas e órgãos públicos.
Algumas cidades já aprovaram leis que instituem o programa, como Campinas, Indaiatuba, Santos, Louveira e dezenas de outros municípios não apenas do Estado de São Paulo, mas de todo o país. Alguns desses Bancos de Ração e Utensílios são gerenciados pelo setor de proteção animal da Prefeitura e há abertura de cadastro dos interessados em receber os itens, seguindo sempre critérios regulamentados para as doações serem realizadas, como prioridades para pessoas ou protetores mais vulneráveis, por exemplo.