Projeto estabelece critérios para contratação de artistas locais pela Prefeitura
A contratação de artistas precisa de regulamentação específica. A prática atual prejudica os criadores, a cultura e o turismo de Atibaia, enfatizou João Paulo.
Por dr. João Paulo Correia Lima – Psicólogo
Projeto de lei complementar, em tramitação na Câmara de Atibaia desde 1º de outubro, estabelece critérios de contratação de artistas, shows, projetos culturais. Segundo o artista e psicólogo João Paulo Correia Lima, as regras atuais são inexequíveis. “É absurda a exigência de três recibos de igual ou maior valor ao que o artista deseja. Artista não tem recibo. Quem tem é o promotor/produtor do evento. Arte é um produto único. Não tem lógica fazer essa cobrança”.
A contratação de artistas precisa de regulamentação específica. A prática atual prejudica os criadores, a cultura e o turismo de Atibaia, enfatizou João Paulo. A história começa em 2017, com reuniões entre os artistas no Clube Recreativo e representantes de secretarias como a de Desenvolvimento Econômico. Um ponto em comum era a justificativa e a comprovação de experiência técnica. A apresentação dos três recibos ou três notas fiscais foi o que causou estranhamento. “Fui, então, à Secretaria de Estado da Cultura, onde fui muito bem recebido. Fiz contatos com a OAB e estudei a lei”.
JUSTIFICAR GASTOS
Sendo razoáveis: sim, a Prefeitura tem de justificar gastos e apresentá-los ao escrutínio do Tribunal de Contas a cada ano. As três notas fiscais seriam para comprovar o valor. Existe a Lei de Contratos e Licitações, que prevê dois tipos de gastos, com itens elegíveis e não-elegíveis. Os primeiros têm diversidade no mercado, como uma caneta. A arte seria inelegível porque opera sempre de forma única. “A segunda falha gritante é: não posso dar recibo de uma coisa para justificar uma outra. Não posso utilizar o recibo de um show em estádio para 15 mil pessoas para uma proposta que envolve um coreto de praça em Atibaia”. Pior: o artista iniciante não tem nada a apresentar e fica sem apoio.
Sem contar que essa exigência prejudica também os famosos. “Pede o recibo para o Mick Jagger ou o David Gilmour, que utiliza diversos técnicos e estrutura grande! O artista tem contabilidade, mas não recibo. A única exceção é o show de turnê, em que o artista tem um valor determinado, que pode se repetir. O pessoal de Atibaia não costuma fazer turnê ou, no máximo, apresentações pela cidade. Nesse tipo de evento, você tem orçamento, que pode incluir banheiro químico, iluminação, equipamento de som, etc”, argumentou João Paulo. Tudo bem, só que os argumentos até agora não vingaram na cidade, reduzindo a programação cultural apoiada pela administração municipal.
ANTEPROJETO
A solução, por consenso da União dos Músicos de Atibaia, foi apresentar anteprojeto. Fez-se uma primeira versão, houve o apoio de vereadores mas a ideia não progrediu. Com a ajuda da assessoria jurídica do empresário Luiz Fernando Pugliesi, apresentou-se um texto legal revisado, mas novamente foi recusado. A insistência dos músicos se manteve e, atualmente, em tramitação está um projeto de lei complementar, encaminhado à Câmara pelo Executivo.
Segundo o texto, Atibaia necessita desenvolver políticas públicas em atenção ao fomento da cultura local e permitir mais acesso aos artistas do município nas contratações feitas pela Prefeitura. A propositura foi encaminhada às comissões permanentes de Justiça, Educação e Finanças. Até dezembro, é possível que o projeto seja aprovado pelos vereadores. Como em janeiro começa nova legislatura, se não for aprovado nos próximos dois meses, a iniciativa será arquivada, podendo ser recolocada na pauta, a partir de fevereiro.
As áreas culturais cobertas pelo atual PLC são música e dança; teatro e circo; cinema, fotografia e vídeo; literatura; artes plásticas, artes gráficas; folclore e artesanato; acervo e patrimônio histórico e cultural, museus e centros culturais; eventos de agremiação, festivais e encontros. A contratação de artistas, shows, projetos culturais e afins poderá ocorrer, nos termos da legislação vigente, por contratação, credenciamento ou concurso.
Contratação de artistas deverá seguir critérios de julgamento e de custo geral dos projetos
Os critérios de julgamento são melhor técnica ou conteúdo artístico; projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística; técnica e preço ou melhor técnica ou conteúdo artístico. A contratação deverá identificar os custos do cachê de artistas, dos músicos ou da banda, shows, projetos culturais e afins, bem como, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas, observadas as disposições da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
Para o credenciamento, a Prefeitura, em sítio eletrônico oficial, deverá divulgar edital de chamamento, permitindo que todos os novos interessados possam realizar o cadastramento, com as condições padronizadas para contratação. O edital previsto deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda e, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e demais despesas específicas.
No concurso, os artistas poderão se inscrever, apresentando projetos específicos, devendo informar: nome, objetivo e finalidade, justificativa, cronograma, tabela de custos; nome e currícu1o dos participantes e do proponente, materiais e equipamentos utilizados; as horas de ensaio e horas de apresentação, número de apresentações e outras informações que melhor puderem caracterizar o projeto.
CUSTO GERAL DOS PROJETOS
O custo geral dos projetos da modalidade concurso será constituído por orçamentos de empresas com o valor equivalente ao praticado no município e região, para equipamentos e demais itens de locação, e pelo custo dos artistas, shows, projetos culturais e afins, cujos valores serão construídos a partir dos praticados na região, justificados pela excelência e notório conhecimento, por práticas utilizadas para apresentação de projetos culturais, a instituições como o Ministério da Cultura, ou outras a serem adotadas.
No concurso, o critério de julgamento será melhor técnica ou conteúdo artístico, devendo-se observar as regras e condições previstas em edital, contendo a qualificação
exigida dos participantes, as diretrizes e formas de apresentação do trabalho, as condições de realização, o prêmio ou a remuneração a ser concedida ao vencedor. O projeto cria a diretriz de prioridade para a contratação de artistas locais (pessoas nascidas, ou que vivem ou residem no município de Atibaia), shows, projetos culturais e afins para abertura de shows, apresentações musicais ou culturais de qualquer gênero, em eventos financiados com recursos públicos municipais.
No caso de contratação de artistas, por meio de intermediários ou representantes, será exigida cópia do contrato, registrado em cartório, de exclusividade ou vínculo com o artista e seu representante. O planejamento de eventos é valorizado, prevendo-se sua inclusão em plano de contratações anual, de modo a indicar seu alinhamento com o planejamento da administração, considerando-se o Plano Municipal de Cultura da Estância de Atibaia.