Projeto de lei propõe mudanças para regularização de imóveis irregulares ou clandestinos

As adaptações foram necessárias para incluir habitações de interesse social, para que possam também ser regularizados.

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura encaminhou essa semana um projeto de lei para a Câmara propondo nova lei para a regularização deedificações existentes ou em construção,executadas de forma irregular ouclandestina. Uma das justificativas é a necessidade de algumas adaptações nalegislação para o enquadramento das habitações de interesse social,conforme as definições da Secretaria da Habitação, a fim de possibilitar aregularização desses núcleos.
Outro ponto é que, com a nova proposta, será possível realizar a regularizaçãode todas as construções, sem limitar apenas ao núcleo urbano.
Atualmente as regularizações deedificações são disciplinadas pela LeiComplementar nº 874 de 4 de maio de 2022.
Além disso, foi adequada a tabela de contrapartida dos imóveis para coincidir com os padrões das tabelas aplicadas pela Secretaria de Planejamento e Finanças, eliminando os conflitos de enquadramento dos imóveis.
A Prefeitura justifica ainda que foram feitos outros ajustes pontuais para melhoria do entendimento e aplicação da legislação,principalmente para melhorar o enquadramento dos projetos, bem comopossibilitar a agilidade em suas aprovações.
O projeto destaca que a regularização se restringe tão somente à edificação ou ao desdobro,não sendo estendida ao uso e/ou atividade existente no imóvel. Também pontua que as edificações irregulares oriundas de loteamentos objeto deregularização fundiária de interesse social, deverão atender às legislações específicas para asua regularização.
Há algumas condições mínimas que, em caso da nova lei ser aprovada, deverão ser seguidas. As edificações não podem estar em parcelamentos clandestinos ouirregulares; devem apresentar condições de uso, habitabilidade e segurança de acordocom os padrões e normas técnicas pertinentes; não devem estar em logradouros públicos e áreas públicas; e devem estar totalmente concluídas ou em construção. A regularização de edificações em Áreas de Preservação Permanente(APP) poderá ocorrer caso o interessado obtenha, previamente, junto ao departamentocompetente, a devida regularização quanto à questão ambiental.
A Prefeitura poderá ainda exigir obras de adequação para garantir as condiçõesmínimas de estabilidade, permeabilidade, acessibilidade, segurança, higiene, salubridade econformidade ao uso.
Pela proposta, poderá ser admitida a regularização de edificação executada emterreno que o desdobro não foi formalmente licenciado, desde que possua edificaçãoconsolidada ao menos em uma das frações resultantes dos lotes e a comprovação de mais deum proprietário, bem como atenda a dimensões mínimas, conforme a zona em quese situe.
A regularização de desdobro de lotes somente será admitida quandoassociada à regularização da edificação. Não será feita regularização de desdobro em caso de terrenos pertencentes a parcelamentos irregulares e/ou clandestinos;quando a regularização do desdobro configurar infração à legislaçãoestadual ou federal e quando resulte em lotes com frentes para vielas, faixas ou vias deservidão, vias públicas, com ou sem saída.
Para a regularização de desdobro ou unificação de lote, o pedido deve ser protocolado antes do processo de regularização de edificação, sendo tratada emprocessos separados para cada assunto.
Existe a previsão de isenção das taxas de protocolo, deImposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, ou outras taxas incidentes sobre osprojetos de regularização de edificações situadas em núcleos de interesse social e/ou objeto deregularização fundiária, que tenham parecer da Secretaria de Habitação, que comprovará oenquadramento na tipificação.
Existem contrapartidas previstas em alguns casos, para que a regularização seja feita. Os recursos da contrapartida serão destinados ao FundoMunicipal de Melhoramento Urbano (Melhorar).
O projeto de lei está em tramitação nas comissões internas da Câmara e ainda irá para votação dos vereadores. No momento, está vigente a lei de 2022.