Além de negatividade, sistema carcerário pode gerar avanços nas políticas públicas

O sistema carcerário é sempre lembrado com negatividade. Quando se tem uma notícia positiva, é importante divulgar. Neste agosto, o destaque é o lançamento do Manual de Fortalecimento dos GMFs (Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo), elaborado a partir da Resolução CNJ nº 214/2015 para orientar a estratégia de atuação nos territórios. A programação desse segmento inclui o fortalecimento institucional e a apresentação de boas práticas nos campos penal e socioeducativo, coordenadas pelos GMFs nos territórios, como a otimização do uso do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), o apoio à integração dos serviços de alternativas penais e as audiências de custódia, inspeções em meio aberto no socioeducativo, entre outras.
Além disso, os especialistas vêm discutindo o Mutirão Processual Penal e os desdobramentos estaduais do Plano Pena Justa, estratégia para enfrentamento do estado de coisas inconstitucional das prisões brasileiras elaborada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pela União conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) 347. Desde sua criação, em 2009, os GMFs são considerados “fundamentais” para garantir a implementação, os avanços e a fiscalização das políticas públicas voltadas à privação de liberdade. Esses grupos desempenham papel crucial na supervisão das condições de encarceramento e na proteção dos direitos desses indivíduos, assegurando que as instituições cumpram seus papéis de maneira ética, eficiente e humana.
O segmento está convicto sobre a necessidade de reuniões de trabalho entre supervisores e coordenadores de GMFs de diferentes estados, que também podem apresentarar exemplos e boas práticas em políticas penais e socioeducativas em âmbito local. O incentivo se estende para a criação do Colégio Nacional de Supervisores (CONASUP-GMF). O Colégio tem o papel de unir todos os supervisores e coordenadores dos GMFs, em prol do entendimento nacional, respeitando-se as especificidades de cada estado e reforçando-se a importância de reunir os juízes e juízas para troca de experiências.
Os GMFs são estruturas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais que atuam no monitoramento e supervisão de políticas judiciárias para os sistemas prisional e socioeducativo em cada território. Foram criados a partir da necessidade de maior acompanhamento da execução penal e das condições oferecidas nos presídios, diante dos dados provenientes dos mutirões carcerários. Destinado à magistratura e a servidores que atuam nos GMFs, o Manual dos GMFs contém cinco capítulos e um anexo com proposta de ato normativo para institucionalização nos tribunais.
A primeira parte é destinada à compreensão do Poder Judiciário como indutor de políticas penais e socioeducativas; o segundo capítulo trata da institucionalidade e da estruturação dos grupos em âmbito local; o terceiro destrincha conceitos de articulação e governança; no quarto capítulo, a importância dos GMFs no fomento a equipamentos e serviços como as Redes de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (Raesp) e Conselhos da Comunidade. Por fim, o quinto capítulo aborda o acompanhamento do cumprimento de resoluções.