Tempo seco intensifica queimadas neste início de estiagem
Mesmo com lei rígida, os focos de queimadas aumentaram nas últimas semanas em Atibaia. Multas não inibem crime.
O Atibaiense – Da redação
A chegada do período de estiagem trouxe à tona novamente o problema com as queimadas, tanto em terrenos urbanos como em áreas rurais. E as multas não inibem o crime. Mesmo com a fiscalização, Atibaia tem sofrido diariamente com o fogo em terrenos. O problema deve persistir nas próximas semanas, já que a previsão é de seca.
Queimadas são proibidas em Atibaia de acordo com a lei nº 4.606, de 2018. Pela legislação, as “ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei serão consideradas infrações ambientais, aplicando-se as devidas sanções”.
O uso do fogo somente é permitido quando realizado pelo Corpo de Bombeiros ou Brigadas de Incêndio devidamente capacitadas, ao utilizar-se, em caráter de emergência, como técnica de combate a incêndio; nos casos permitidos pela legislação, de forma controlada, desde que sejam obedecidas as normas técnicas e com o devido licenciamento ambiental; e realizado em empreendimentos ou atividades que usem para a queima de combustível sólido ou líquido e possuam o devido licenciamento ambiental.
No geral, queimar terrenos é proibido em Atibaia, mas os infratores não se inibem com a legislação. Nas últimas duas semanas, quem circula pelas rodovias Dom Pedro I e Fernão Dias percebem diariamente focos de incêndio à beira das pistas.
Nos bairros, também tiveram focos, muitas vezes “na cara” da fiscalização. E as penalidades são aplicadas. Mas as multas não inibem a prática. E a população sofre nessa época do ano com a fumaça. Além do cheiro forte que entra nas residências, há os problemas de saúde agravados, especialmente os respiratórios. Crianças e idosos são os mais afetados. Aliada ao ar seco e calor excessivo, a fumaça das queimadas torna-se um veneno para os moradores.
A lei atual prevê multas de acordo com o tipo de queimada realizada. Há as infrações leves, quando o infrator for primário e a área queimada for de até 300 m²; graves, quando a área queimada for de 301 m² a 1.000 m²; e gravíssimas, quando a área queimada for acima de 1.000 m².
O valor mínimo da multa estabelecida pela lei é de 150 UVRM (Unidade de Valor de Referência Municipal) e o valor máximo é de 10.000 UVRM. Atualmente, cada UVRM equivale a R$ 4,7488, portanto, a multa varia de R$ 712,32 a R$ 47.488,00.
Existe também a previsão de compensação ambiental quando envolver danos à vegetação de porte arbóreo. Nos casos de danos reversíveis ao indivíduo arbóreo, a compensação ambiental ocorrerá na forma de doação de mudas nativas com porte acima de 1,5 metro, insumos agrícolas, protetores de mudas ou outros materiais e equipamentos destinados à arborização urbana, a critério do setor competente do Executivo Municipal.
Nos casos de danos irreversíveis ou nos casos em que seja constatada a morte do indivíduo arbóreo, comprovados por meio de parecer técnico exarado pelo setor competente do Executivo Municipal, a compensação ambiental se dará unicamente na forma de plantio de mudas nativas, devendo atender a legislação municipal que trata de licenciamento e compensação ambiental.
Além de fiscalização mais rígida, é fundamental criar campanhas de conscientização sobre a responsabilidade de cada cidadão e os grandes prejuízos que as queimadas trazem para o município e para a população, especialmente na saúde.