CEJUSC tem “esquadra de pacificadores” sob coordenação de juiz de Direito
“Em tudo o que fizermos, que o façamos com amor” – Coríntios, 16:14. A citação funciona como corolário para decisão da Vara Cível de Atibaia, que analisou neste ano ação de divórcio, guarda e alimentos de uma mãe (duas filhas) contra o ex-marido, que foi morar na Europa. Inicialmente, o juiz de Direito decidiu pela sessão virtual de conciliação, que mandou realizar no CEJUSC local. A cliente e a advogada estavam no Brasil, enquanto o pai processado estava em Portugal e a presidente da sessão na Espanha.
“Aberto o diálogo e pautados – como se presume – pelo propósito de manutenção de boas relações entre si e, ademais, de provimento compartilhado das necessidades fundamentais de suas filhas, eles se compuseram amigavelmente”, observou o juiz dr. Rogério Correia Dias, coordenador do CEJUSC. “Louvados o preciso trabalho da ilustríssima advogada da autora, a elevação de espírito das partes e, por fim, a dedicação da presidente da sessão e conciliadora. Podemos afirmar que temos, sim, uma esquadra de pacificadores sob minha honrosa coordenação”, acrescentou o juiz de Direito, que homologou o acordo celebrado pelas partes junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Atibaia – CEJUSC. O juiz decretou o divórcio da senhora impetrante, que volta a assinar seu nome de solteira.
A sentença, transitada em julgado, serviu como mandado para a averbação própria junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais. As providências foram tomadas pelo Sistema CRCJUD, Central de Informações do Registro Civil, portal destinado aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituído pelo Provimento nº 46, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso analisado aqui é exemplar, no sentido de comprovar a eficiência do modelo online de mediação. Pessoas em três países foram capazes de chegar a um acordo.
O provimento citado tem por objetivo zelar pelos serviços notariais e registrários para que sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente; busca aprimorar tecnologias para viabilizar os serviços de registro civil das pessoas naturais em meio eletrônico; implantou sistema de localização de registros e solicitação de certidões; possibilitou o acesso direto de órgãos públicos, mediante ofício ou requisição eletrônica direcionada ao oficial competente, às informações do registro civil das pessoas naturais; e preparou a interligação com o Ministério das Relações Exteriores para obter dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior.