Vereadores aprovam mudanças na Lei Cidade Limpa de Atibaia
Uma das mudanças é o prazo de licença que passará de um ano para dois. O contribuinte não precisará pedir a renovação todos os anos.
O Atibaiense – Da redação
A Câmara de Atibaia aprovou na sessão desta terça-feira, dia 9, o projeto de lei da Prefeitura que traz alterações na chamada Lei Cidade Limpa. O objetivo do executivo com as mudanças é adequar a legislação à realidade atual.
O projeto aprovado, que agora vai a sanção do prefeito Emil Ono, altera a Lei nº 3.906, de 2010, que estabelece normas sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana de Atibaia, conhecida como Lei Cidade Limpa.
Uma das alterações vai flexibilizar o prazo de licença, hoje anual. Com a lei aprovada, será dado o prazo de dois anos de vigência da licença. O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é melhorar o fluxo dos processos em trâmite na Divisão de Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O contribuinte não precisará pedir a renovação todos os anos.
Há mudança para propagandas em muros, liberados, com alguns critérios, para entidades filantrópicas. O Artigo 9º, item X proíbe a instalação de anúncios em muros, paredes e empenas cegas de imóveis públicos ou privados, edificados ou não. Pela proposta aprovada, será mantida a proibição, mas “podendo haver exceção quando utilizados por entidades com fins filantrópicos e não lucrativos para publicidade de terceiros, conforme os critérios a serem estipulados”.
Há ainda mudança de regramento no Artigo 16, parágrafo 2º. Com isso, anúncios indicativos serão permitidos no imóvel às margens das rodovias, sendo possível acrescentar até 50% nas dimensões previstas na legislação.
Fachadas terão flexibilização nos anúncios. Para as fachadas com até 10 metros lineares, a permissão passa de um para três anúncios. Mas na somatória devem ocupar 50% da metragem linear. De 10 m até 100 m, limitação passa dos atuais três anúncios para até cinco, ocupando até 35% da metragem linear na somatória. Para fachadas com mais de 100 metros lineares, serão permitidos, em vez de cinco, até sete anúncios.
Projeto acrescenta ainda um item relacionado a rodovias, determinando que quando o anúncio indicativo estiver instalado nas faixas contíguas às rodovias que cortam o município, em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverão estar contidos dentro do lote, não podem avançar na calçada e não devem ultrapassar a altura máxima de 18 metros, nem exceder área de 27 m2.
A colocação de “banners”, faixas ou qualquer outro elemento com fins publicitários, dentro ou fora do lote continuam proibidas, mas foi acrescido parágrafo indicando que serão criados, por Decreto, “faixodromos” para inserção de faixas de cunho informativo.
Foi criada a permissão para anúncios na Avenida Jerônimo de Camargo, do cruzamento com a Avenida Amador Peçanha Franco até o cruzamento com a Rodovia Dom Pedro I. no mesmo artigo, no entanto, há novas proibições. As proibições aprovadas são: para a Avenida Santana, Avenida São João, Rua Guaraci e Rua Christovam Bragion.
Após a sanção da lei, será necessária a publicação de decretos municipais para regulamentar algumas alterações. Uma delas refere-se aos “faixodromos”, com especificações de onde ficarão instalados e como será dada a permissão de uso.