Cargos comissionados em Atibaia são considerados constitucionais
Em sua decisão, a promotora diz não vislumbrar “inconstitucionalidade a ser reconhecida por ação direta” e que não há fundamentação para uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Prefeitura de Atibaia.
A Promotora de Justiça Dra. Fernanda Chuster Pereira emitiu parecer relacionado a análise de constitucionalidade das leis complementares que dispõem sobre os cargos em comissão na Prefeitura e sobre as funções de confiança, privativas a servidores efetivos.
Em sua decisão, ela diz não vislumbrar “inconstitucionalidade a ser reconhecida por ação direta” e que não há fundamentação para uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Prefeitura de Atibaia.
O Subprocurador-Geral de Justiça, Dr. Wallace Paiva Martins Júnior acatou o parecer da Dra. Fernanda e determinou, em seu relatório, o arquivamento dos autos.
A decisão do Ministério Público indica que as leis vigentes relacionadas aos cargos são constitucionais. Com isso, o Ministério Público não poderá mais entrar com pedido de ADIN.
Os projetos de lei apresentados pela Prefeitura de Atibaia para criação dos cargos em comissão e funções gratificadas (voltadas a servidores de carreira) e aprovado pela Câmara Municipal foi formulado seguindo todas as orientações do próprio Ministério Público, após problemas com leis anteriores. O Governo Emil Ono teve o cuidado de formular a lei de forma constitucional e seguindo a legislação, o que agora foi confirmado pelo parecer e arquivamento do questionamento.