Prefeitura recomenda que pequenas empresas regularizem suas dívidas até 20 de janeiro
A Prefeitura de Atibaia orienta pequenas e médias empresas a agilizar a regularização de dívidas para evitar problemas na adesão ao Simples Nacional. Como o prazo para optar pelo regime tributário é até 31 de janeiro, a Secretaria de Planejamento e Finanças recomenda que empresários e contabilistas efetuem as solicitações de pagamento e parcelamento dos débitos até o dia 20.
O processo de regularização demanda levantamento da dívida, simulação dos pagamentos, apresentação e conferência de documentos que, muitas vezes, demoram para ser emitidos – casos de penhora, por exemplo. Para que haja tempo hábil de concluir toda essa tramitação, é aconselhável não deixar para fazer a solicitação na última hora, correndo o risco de perder o prazo de adesão junto à Receita Federal.
ENTENDA COMO FAZER
As solicitações de parcelamento da dívida devem ser protocoladas com o assunto “Parcelamento de Débitos (empresa)”, na plataforma digital 1Doc: atibaia.1doc.com.br/atendimento . Débitos sem execução fiscal podem ser parcelados em até 60 meses, desde que respeitado o valor mínimo de parcela, que atualmente é de R$ 95. O mesmo vale para débitos executados cujo valor não ultrapasse 1.000 UVRMs, ou R$ 4.748,80.
Já os débitos em cobrança judicial com valor superior a 1.000 UVRMs podem ser divididos em 12 parcelas fixas e, no caso de apresentação de bem a penhora, até 60 vezes. Quem optar pelo pagamento à vista tem 10% de desconto e pode solicitar o boleto via WhatsApp pelo número (11) 9.7014-1797. Esse também é o canal de atendimento da Secretaria de Planejamento e Finanças para dúvidas e mais informações.
O QUE É O SIMPLES
NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime de tributação que facilita o recolhimento de contribuições, reduzindo a burocracia e os custos para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A cobrança simplificada abrange oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), pagos por meio de uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Microempreendedores individuais (MEIs) se enquadram no regime, mas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) também podem optar por ele. Para aderir, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com a União, estado e município. Quem perder o prazo, só terá uma nova oportunidade em janeiro de 2025 e MEIs que foram excluídos também têm até o dia 31 para solicitar o reenquadramento.