Mediação precisa olhar mais para o racismo ambiental
O racismo ambiental é mais uma forma de tratamento desigual que afeta majoritariamente pessoas pretas, quilombolas, indígenas, e ribeirinhas, instaladas em locais sem acesso à água potável, em regiões contaminadas por resíduos tóxicos e constantemente palco de tragédias. Esse complexo contexto foi tema de debates no “Seminário sobre direitos humanos: racismo ambiental, migrações e ações coletivas”, promovido pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As autoridades presentes destacaram as situações e desafios referentes às realidades complexas, como os fluxos migratórios provocados pelo impacto das severas desigualdades socioambientais e econômicas encontradas no país. O meio ambiente e os seres que dele fazem parte, no presente e no futuro, clamam pela imediata redução dos índices de desmatamento, das poluições em todas as suas formas e de diversos outros danos. A Constituição Federal enuncia o direito de todos ao meio ambiente e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O mundo precisa buscar uma forma de convivência harmoniosa entre as pessoas e os outros seres que habitam o planeta. O diálogo entre essas partes não pode ser ditado “[…] pelas regras de quem oprime, de quem discrimina, de quem explora. Ele precisa ter a participação das populações vulnerabilizadas que, infelizmente, raramente são ouvidas”. A migração forçada, por exemplo, frequentemente decorre de trabalhos aviltantes à dignidade do ser humano, como os análogos à escravidão, a exploração da infância e o abuso sexual.
Entre os documentos, citou-se o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, conhecido por Acordo de Escazú, assinado pelo Brasil em 2018, mas que aguarda ratificação pelo Congresso Nacional para efetiva implementação. É considerado instrumento histórico e fundamental para a governança ambiental e climática transparente, participativa, inclusiva e justa e atenta à defesa da vida. A norma tem como objetivo facilitar o acesso e a divulgação de informações ambientais, assim como ampliar a participação pública no processo de tomada de decisões, além de garantir o acesso à justiça, incluindo, por exemplo, reparação de danos e resolução de controvérsias.
A região é a mais violenta do mundo para quem se arrisca a defender o meio ambiente: segundo a Global Witness, três a cada quatro ataques contra defensores ambientais em 2013 ocorreram na América Latina.