Mudanças no Código Tributário podem beneficiar indústrias de Atibaia
Projeto de lei que prevê alterações no Código Tributário do município retira cobrança de taxa incentivando o funcionamento de indústrias.
O Atibaiense – Da redação
Foto/Canva
A Câmara Municipal realiza no próximo dia 3 de agosto, às 17h, no Plenário, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar nº 26/2023, que altera a Lei Complementar nº 280, de 22 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Código Tributário do município. O objetivo é atender de forma mais adequada a realidade atual.
Haverá alterações e acréscimo de artigos. Uma das mudanças propostas é de excluir a cobrança do horário especial para as indústrias, buscando incentivar a classe que traz empregos e crescimento ao município. A Prefeitura aprovou recentemente uma nova lei de incentivo à implantação de indústrias na cidade e esta seria mais uma ação para buscar alavancar o setor.
Foi incluída, no entanto, a cobrança do horário especial para o comércio alimentício (bares, lanchonetes e similares), restaurantes, pizzarias, churrascarias e distribuidora de bebidas em geral.
No Artigo 63, referente à cobrança de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), houve a inclusão de algumas categorias que também deverão recolher o tributo. Foram incluídas as seguintes categorias: serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. E desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Quanto ao Artigo 66 houve acertos quanto à forma de recolhimento do ISSQN para algumas atividades, que passará a ser recolhida no local da prestação e não no local do estabelecimento das empresas.
Também há alterações reduzindo valores da Taxa de Fiscalização para Concessão de Licença de Localização. Há ainda previsões de isenção do ISSQN e redução ou exclusão de taxas.
Há previsão de garantir a isenção de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) a condomínios prediais residenciais. Pela justificativa, houve a constatação de tratar-se de atividade não sujeita a prestação de serviços ou comercialização de produtos, sendo que a Inscrição Fiscal Mobiliária é obrigatória para emissão de nota fiscal de serviços tomados.
IPTU
Entre as alterações propostas estão isenções do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) previstas no Artigo 41 do Código Tributário. No Inciso II foi excluído o trecho “cujos imóveis sejam destinados a sede de conventos, seminários, palácios episcopais ou templos”, por estar ferindo o Art. 150 da Constituição Federal. Foi incluído o termo “imóveis locados”.
O Inciso V do artigo 41 também teve a redação modificada no projeto de lei complementar, acrescentando-se os prazos para solicitação. A proposta é que texto determine isenção para imóveis “edificados a mais de 50 anos, contados até a data da publicação desta Lei, desde que estejam localizados na ZCI – Zona Central I, com a delimitação constante do anexo 05, da Lei Complementar no 714/2015, ou daquela que a venha substituir, no limite máximo de 40%, com regulamentação através de Decreto Municipal, que seja requerido trienalmente pelo proprietário ou represente legal e com apreciação do Setor de Cadastro Técnico Imobiliário”. A lei atual não prevê esse requerimento.
No Inciso VI foi modificado o prazo para requerimento de isenção em imóveis utilizados como residência do proprietário, compromissário ou usufrutuário, quando quaisquer deles, ou respectivo cônjuge, seja portador de alguma das moléstias graves, previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/1988. O requerimento continua sendo necessário trienalmente, mas desde que seja no perídio de 01 de dezembro do exercício anterior a 31 de março do exercício corrente.
Entre os documentos a serem apresentados, antes era exigido laudo médico sem especificação. O projeto solicita laudo médico atualizado com data do exercício da solicitação, constando o Código Internacional de Doenças – CID, atestado pelo médico especialista.
Há diversas outras alterações com relação ao pedido de isenção do IPTU que, no caso de aprovadas pelos vereadores, os interessados deverão se atentar para não perder prazos e para ter a documentação que se encaixe na lei.
Na audiência pública da próxima semana serão debatidas as alterações e pode haver ajustes na proposta. Depois, o projeto segue os trâmites da Câmara para a votação dos vereadores.