Prefeitura, Câmara e SAAE precisam se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados

Sem fazer a “lição de casa”, as prefeituras podem sofrer infrações e multas pesadas, chegando a R$ 50 milhões.

“A gestão e proteção dos dados ainda não é vista com a atenção devida pelos gestores públicos como deveria. Muitas instituições ainda acham que investir em tecnologia é custo. Quando é totalmente diferente”, disse Jackson Pereira Jr., CEO do Banco Nacional da Tecnologia da Informação (BNTI) no ano passao. Passados mais de 12 meses, a situação não parece melhor. Em Atibaia, Prefeitura, Camara e SAAE realizaram reuniões para aperfeiçoar a transparência e alinhar a divulgação de informações dos três órgãos públicos, mas ainda não houve a divulgação de projeto técnico viável, com custo global e por etapa, além do período de implantação.

 

 

Sem fazer a “lição de casa”, as prefeituras podem sofrer infrações e multas pesadas, chegando a R$ 50 milhões. As sanções levam impacto financeiro com o bloqueio no recebimento de verbas públicas. O entendimento é de que a LGPD vem para mudar a forma com que setor público e privado tratam os dados pessoais. Na administração municipal, a tecnologia terá de ocupar mais espaço, assim como a designação de agente de proteção de dados, que coordenará o trabalho junto a secretarias como Saúde, Educação e Finanças, e será o responsável pelo contato com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão federal criado para fiscalizar e regular as questões ligadas à LGPD.
Os especialistas entendem que o agente público precisa mudar a cultura, porque a LGPD não abrange só a parte digital. As prefeituras terão de implementar políticas de segurança da informação que já são comuns. Um exemplo é a política de mesa limpa. Deixar papeis soltos em cima da mesa no fim do expediente será problemático porque, se houver o sumiço de relatório com dados pessoais impressos, isso também entrará nas sanções da LGPD. Por outro lado, as prefeituras já sabem que um imperativo da lei é a interligação via fibra óptica, infraestrutura que facilitou a implantação de outros projetos como a distribuição do sinal wifi gratuito e o sistema de monitoramento.
A gestão e proteção dos dados ainda não é vista com a atenção devida pelos gestores públicos como deveria. Muitas instituições ainda acham que investir em tecnologia é custo. Em atendimento à lei federal 13.460/2017, as instituições públicas devem dispor do canal da ouvidoria para acolher as manifestações dos cidadãos. Assim, mesmo diante da obrigatoriedade, muitos ainda não regularizaram o serviço ou o fizeram de forma precária, utilizando e-mail, simples formulário ou software básico que não proporciona a gestão digital e obriga o manuseio da informação ser realizado de forma manual com elevadíssimo risco de vazamento dos dados.
Outro detalhe, que pode ser constatado, é a precariedade na comunicação entre os setores das prefeituras, o que gera desperdício com papel e baixo índice de produtividade pela falta de controle interno por meio da tecnologia. Antes, esse armazenamento era na forma de arquivos físicos, agora são arquivos virtuais. Mesmo assim, a essência é controlar o fluxo de documentos, arquivar documentos úteis, promover o endomarketing, controlar a agenda corporativa e medir a produtividade dos usuários.