Atibaia cria Programa Municipal de Locação de Implementos Agrícolas
Iniciativa integra a Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal e reforça ações da Secretaria de Agricultura em apoio aos produtores rurais de Atibaia.
A Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Secretaria de Agricultura, criou (Decreto nº 10.081/2022) o Programa Municipal de Locação de Implementos Agrícolas, integrado à Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, com relação de implementos disponíveis ao produtor rural para locação, além de definição de normas de uso.
O Programa incluiu implementos locáveis em uma relação de diversos equipamentos disponibilizados ao produtor rural em Atibaia: um subsolador; uma retro de engate para trator agrícola; um distribuidor de calcário; um distribuidor de calcário e semente; um triturador; dois tanques pulverizadores; três plantadeiras de plantio convencional; uma carreta basculante; três carretas distribuidoras de calcário; uma grade aradora com 14 discos de acionamento por controle remoto; um arado de quatro discos; um perfurador de solo com brocas 8”, 10” e 12”; uma grade niveladora de 24 discos; uma grade aradora de transporte hidráulico tipo roma; e um encanteiradera.
Para se enquadrar como beneficiário do Programa o produtor rural deverá possuir trator agrícola, já que serão locados apenas os implementos, e também atender às normas da Lei nº 3.978/2011 e do Decreto nº 10.063/2022. A locação dos implementos também dependerá de solicitação expressa do produtor rural interessado à Secretaria de Agricultura da Prefeitura, que analisará condições de uso, oportunidade e disponibilidade.
Na locação será cobrado um valor fixo por dia, limitado a cinco dias por solicitação de implemento, e sem inclusão de frete do implemento, que deverá ser retirado e devolvido pelo próprio produtor beneficiário. O horário de retirada e devolução dos implementos será das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira, com carência de meio período tanto para a retirada quanto para a devolução, além de multas e demais medidas cabíveis em caso de descumprimento. Os valores recolhidos por meio do Programa serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FMDR).
Recentemente a Prefeitura também publicou o Decreto nº 10.080/2022, alterando o trecho do Decreto nº 8.409/2017 que trata da fixação de preços públicos devidos para a utilização dos bens e serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal em Unidade de Valor de Referência Municipal (UVRM), sendo: trator com implemento por hora utilizada – 16 UVRM; máquina pá carregadeira por hora utilizada – 48 UVRM; máquina retroescavadeira por hora utilizada – 28 UVRM; transporte por caminhões até 100 Km – 32 UVRM; e locação de implemento por dia utilizado – 36 UVRM.
O produtor rural que se interessar pelos serviços da Patrulha Agrícola deve realizar um cadastro junto à Secretaria de Agricultura (Estrada Juca Sanches, nº 400, Jardim Brogotá, telefone 11.4414-3985), bastando apresentar os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, CNPJ Rural (caso possua), comprovante de endereço e documento de Posse, Cessão ou Arrendamento.