Multas por falta de reparo de calçada podem ultrapassar R$ 2.500,00
Foram publicadas dezenas de multas esta semana, nas edições da Imprensa Oficial e valores variam de R$ 842,50 até R$ 2.527,50.
O Atibaiense – Da redação
Os proprietários de imóveis em Atibaia devem ficar atentos com a conservação tanto de terrenos como de calçadas. Esta semana, foram divulgadas dezenas de multas aplicadas para aqueles que não cumpriram notificações para construção ou reparos dos passeios públicos. Há ainda notificações por falta de limpeza de terrenos.
Os proprietários notificados que não cumpriram as determinações da lei são multados. Nas publicações feitas na Imprensa Oficial do município desta quarta-feira (15), há, por exemplo, um caso de reparo de calçada no Jardim Imperial cuja multa chegou a 600 UVRMs. A UVRM é a Unidade de Valor de Referência Municipal e está estipulada para 2022 em R$ 4,2125 cada unidade (Decreto nº9.751/2021). Uma multa de 600 UVRMs, portanto, chega a R$ 2.527,50.
As notificações mais recentes são para os bairros Jardim Colonial, jardim Cerejeiras, Jardim Imperial, Jardim Paulista, Jardim Estância Brasil e Vila Olga. Há casos de necessidade de remoção de materiais de construção depositados na calçada; necessidade de reparo de calçada e construção de calçada.
Com relação a conservação de terrenos, foram publicadas notificações com prazo para serviço ser realizado (pela lei são 30 dias). Caso os proprietários ignorem a notificação, também receberão multas. Há notificações para capinação e limpeza de terrenos.
As multas já aplicadas foram de 200 UVRMs (R$ 842,50), de 300 UVRMs (R$ 1.263,75) e de 600 UVRMs (R$ 2.527,50).
Todas as notificações e multas são baseadas na Lei Complementar nº 298 de 20 de outubro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de construção de muros e calçadas em terrenos edificados ou não, bem como de limpeza e capinação de terrenos.
Pela legislação, os terrenos devem ser fechados com muros de alvenaria de no mínimo 1,5 metro de altura e devem ser sempre mantidos capinados, sem mato ou entulho.
As calçadas também devem ser construídas pelos proprietários, sejam de terrenos vazios ou com edificações. A lei diz ainda que as “calçadas existentes e que estejam com pavimentos danificados, com buracos, rachaduras e outros defeitos, deverão ser reparadas ou refeitas pelos proprietários”.
Quando o proprietário não realizar construção, limpeza ou reparo, a Prefeitura poderá realizar, “por execução direta ou indireta, as obras e/ou serviços objeto desta Lei Complementar”. Após a realização das obras e/ou serviços, “o Poder Executivo Municipal deverá cobrar, dos responsáveis legais, o custo das obras e/ou serviços, acrescido de 20% (vinte por cento) a título de taxa de administração, bem como os demais encargos legais e multas lavradas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 859/2021)”.
Aqueles que não pagam as multas aplicadas ficam sujeitos a inscrição do débito na Dívida Ativa do município e posterior execução fiscal.