STJ rejeita hipótese de fraude em licitação na Saúde e extingue ação penal em Bragança Paulista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a ação penal movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Bragança Paulista, Jesus Chedid, e a secretária de Saúde, Marina de Fátima Oliveira, referente às denúncias de fraude em licitação da Organização Social Reviva Saúde (OS). A decisão dos ministros da Sexta Turma do STJ beneficia ainda Lisamara Dias de Oliveira Negrini, Marcus Antonio da Silva Leme e Rosemary Aparecida da Silva, membros da Comissão de Licitação.
De acordo com o órgão, a acusação do Ministério Público foi incapaz de detalhar que houve ajuste, combinação ou “qualquer outro ato similar entre os servidores” de Bragança Paulista e os responsáveis pela OS que indicasse fraude na licitação. Para o relator, Min. Sebastião Reis Jr., a denúncia também não comprova o direcionamento em favor da Reviva Saúde. A acusação, informa o documento, se limitou a descrever critérios subjetivos do edital e a celeridade de análise das propostas.
Após o anúncio de extinção da ação penal pelo STJ, o deputado Edmir Chedid (União) destacou que a acusação não descreveu o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, deixando de apresentar indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. “Na prática, esta decisão confirma a idoneidade do prefeito Jesus Chedid e da secretária Marina [de Fátima Oliveira], bem como dos demais membros que compõem a Comissão de Licitação”, acrescentou.
O processo de licitação percorreu diversas secretarias municipais, além de comissões públicas e Conselho Municipal de Saúde. Segundo a prefeitura, o edital foi submetido ao Tribunal de Contas (TCE-SP), que não identificou irregularidades e determinou o seu andamento. Desde o início, a prefeitura afirmou também que a contratação seguiu a devida legalidade. Todo o procedimento se pautou pela necessidade e urgência na contratação de (OS).
Foto – jornal Mais Bragança