Volta às aulas presenciais nas escolas municipais será opcional em Atibaia
Ano letivo 2022 terá início no dia 2 de fevereiro com acolhimento de pais e alunos nas escolas; aulas presenciais retornarão no dia 3.
A Prefeitura de Atibaia informa que os estudantes da rede pública municipal de ensino voltam às aulas na próxima quinta-feira (3). A Secretaria Municipal de Educação ressalta que continuará adotando as medidas necessárias para garantir a segurança dos alunos durante as atividades em sala de aula, mas a frequência presencial será facultativa, e os pais ou responsáveis que optarem por manter seus filhos em casa, participando somente das atividades remotas, deverão assinar declaração manifestando a decisão.
O ano letivo começa mesmo um dia antes das aulas, no dia 2 de fevereiro, quando haverá reunião de pais nas escolas, com atividades de acolhimento para alunos e famílias. Cada escola fará sua organização de horário para que não haja aglomeração, cumprindo também outros protocolos de saúde contra a Covid-19 como uso de máscara, disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.
Gestores, professores e funcionários retornam às atividades um pouco antes dos alunos, começando pelos diretores e coordenadores, que realizaram reunião de planejamento no Cine Itá Cultural na quinta-feira (27). Na sexta (28), os profissionais de apoio escolar se prepararam para a volta às aulas no evento on-line “Diálogos emocionais”, ação realizada por meio do programa “Quem educa, se cuida”, lançado pela Secretaria de Educação no ano passado para oferecer apoio psicológico aos profissionais de educação da rede municipal de ensino. Por fim, na terça-feira (1º), é a vez dos professores, que se reúnem também de forma on-line.
No dia 3, as aulas nas escolas municipais começam com entrega dos materiais escolares para os estudantes. As instituições de ensino de Atibaia (municipais, estaduais, comunitárias e particulares) continuarão seguindo o Protocolo de Operacionalização das Atividades para o Retorno às Aulas Presenciais estabelecido pelo Decreto nº 9.446/2021, que estipulou os procedimentos operacionais relacionados às boas práticas sanitárias, a fim de garantir os direitos à vida, à saúde e à educação de todas as crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores em Educação.