Prefeitura de Atibaia esclarece contribuintes sobre regras de isenção do IPTU

Imóveis em ruas de feira livre, idosos de baixa renda e portadores de moléstia grave têm direito à isenção parcial ou total; saiba como solicitar.

No dia 28 de janeiro vence a primeira parcela do IPTU/2022, porém alguns munícipes podem obter isenção do tributo em Atibaia. Proprietários de um único imóvel cujo valor venal não ultrapasse 35.122,637 UVRM (ou R$ 147.954,11) são, automaticamente, isentos da tributação do imposto pela Prefeitura, mas proprietários de imóveis em ruas de feira livre, idosos de baixa renda e portadores de moléstia grave também podem solicitar o benefício, desde que se enquadrem nos critérios e comprovem a situação por meio da apresentação de documentação específica.

De acordo com a Secretaria de Planejamento e Finanças, para obter a isenção de 15% concedida para os imóveis localizados em ruas de feira livre, o contribuinte deve fazer a solicitação via plataforma digital de documentos 1Doc, informando se prefere que o desconto seja aplicado nas parcelas ou na cota única.

No caso de isenção por motivo de saúde, é necessário ter sido diagnosticado com uma das doenças relacionadas nas leis federais 7.713/1988 e 8.541/1992, como câncer, cegueira, doença de Parkinson, AIDS, dentre outras moléstias graves. Além de não possuir outros imóveis em território nacional, é necessário que seja a residência do solicitante.

A isenção por idade vale para pessoas com 60 anos ou mais que possuam terreno de até 500m² e não sejam proprietárias de outro imóvel em território nacional. Além disso, o rendimento familiar não pode ser superior a dois salários mínimos, o solicitante deve residir no imóvel e a residência deve estar classificada na Prefeitura como padrão Residencial Precário ou Econômico.

Documentação
Para requerer a isenção por moléstia grave, o contribuinte deverá apresentar laudo médico atualizado atestado por especialista contendo CID (Código Internacional de Doenças) e os seguintes documentos, todos em nome do requerente e do cônjuge (se houver): RG e CPF, declaração assinada manifestando não possuir outro imóvel em território nacional e cópia da matrícula do imóvel constando certidão de busca, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Quanto à documentação para requerer a isenção por idade, o interessado deve juntar quase os mesmos documentos: RG e CPF, declaração assinada manifestando não possuir outro imóvel em território nacional e cópia da matrícula do imóvel constando certidão de busca, acrescentando comprovante de renda ou pagamento de benefício de aposentadoria, também em nome do interessado e do cônjuge.

Dúvidas
Segundo a Secretaria de Planejamento e Finanças, em todos os pedidos de isenção é necessário juntar cópia do espelho do IPTU e as solicitações, preferencialmente, devem ser feitas via plataforma digital de documentos 1Doc, disponível na versão web por meio do link https://atibaia.1doc.com.br/atendimento e pelo aplicativo “1Doc Atendimento”, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Play Store (Android) e Apple Store (iOS).

Também há a opção de atendimento presencial, feito pela Divisão de Relacionamento com o Contribuinte de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, no prédio do Paço Municipal (Av. da Saudade, 252 – Centro). Para esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre isenção do IPTU, o munícipe pode abrir um protocolo na plataforma digital com o assunto “Solicitação de Informações sobre Isenções de IPTU”, encaminhar e-mail para expediente@atibaia.sp.gov.br ou ainda entrar em contato pelos telefones (11) 4414-2461 e (11) 9 7014-1797 (atendimento exclusivamente via WhatsApp).