Atibaia beneficia 23 famílias vulneráveis com auxílio aluguel, podendo chegar a 46

No mês de novembro, 23 famílias receberam R$ 400,00 como primeira parcela; concessão do auxílio ocorre por análise documental e parecer técnico social da Secretaria de Habitação.

A Prefeitura de Atibaia começou a pagar auxílio aluguel de R$ 400,00 por mês a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica na cidade, segundo a Lei Municipal n.º 4.807, de 28 de outubro de 2021. Neste primeiro mês de pagamento, em novembro, 23 famílias receberam a primeira parcela do auxílio aluguel, mas o benefício pode atender até 46 famílias.

“Encaminhamos para a Câmara este ano essa proposta que foi aprovada, concedendo auxílio aluguel às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Uma proposta que foi pensada por nós para minimizar os impactos negativos da pandemia na vida dessas pessoas”, afirmou o prefeito Emil Ono.

O valor mensal de R$ 400,00, pelo período de até 06 (seis) meses, pode ser prorrogado apenas uma vez por igual período, mediante justificativa emitida pelos órgãos técnicos da Secretaria de Habitação. “A previsão anual para o auxílio é de R$ 110.400,00, que dá para atender até 46 famílias, desde que se enquadrem nos critérios exigidos na Lei 4.807, e que desejem receber o benefício”, afirmou o secretário de Habitação, Wagner Casemiro.

Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, segundo projeto encaminhado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara Municipal, a família com renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente à época do requerimento de auxílio aluguel e que não possa arcar com as despesas de moradia sem que ocorra prejuízo da manutenção das suas condições básicas de sustento.

O auxílio é concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que vivam sob o mesmo teto e atendam aos seguintes critérios: famílias monoparentais que possuam filhos com idade entre 0 (zero) a 5 (cinco) anos; famílias com idosos; famílias com pessoas com deficiência ou doenças crônicas graves; mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; jovens egressos dos serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, sem vínculos parentais.

A concessão de auxílio aluguel ocorre por análise documental e parecer técnico social da Secretaria de Habitação. A partir do segundo mês de concessão do auxílio, a família beneficiada deverá comprovar o pagamento do aluguel do mês anterior, sob pena de suspensão do benefício até a devida comprovação.

A manifestação de interesse pelo auxílio aluguel pode ocorrer por meio de inscrição na sede da Secretaria de Habitação (Rua Alice Soares Ribeiro, 32 – Vila Maria) ou agendada pelos telefones (11) 4411-7567 / 4402-3284 e pelo e-mail habitacao@atibaia.sp.gov.br. As demandas também ocorrerão mediante encaminhamentos da rede socioassistencial, de Saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público e/ou Poder Judiciário.