Recuperação judicial e superendividamento estão na agenda da mediação
Com o apoio do CEJUSC de Atibaia, obtive o apoio de um novo consultor para esta coluna. Trata-se do advogado Alexandre Tella, com quem conversei por videoconferência recentemente. Ele mora nos Estados Unidos, é especializado em “resolução de disputas” e atuou no CEJUSC de Campinas. Para o Missouri, foi estudar mediação de conflitos, especialmente na relação com a área educacional. Seu doutorado é na Universidade deste estado americano, onde também fez mestrado. Ainda nos EUA, continua na área de pesquisa.
Tella – que não gosta de ser chamado de “doutor” – me falou sobre vários assuntos e se prontificou a colaborar comigo na divulgação do que há de mais inovador na mediação. Entre outros temas, ele citou dois: recuperação judicial e superendividamento. Como sugestões para pesquisa, indicou como referência em conflitos empresariais o nome de Adolfo Braga Neto, o conceito de “visual law”, ou seja, a lei que você enxerga claramente (sem as dificuldades do “juridiquês”), além das conferências e convenções de que participa, sendo que uma delas está marcada para outubro.
A recuperação judicial é medida prevista na Lei nº 11.101, que tem possibilitado o restabelecimento de empresas que estão em crise, com o objetivo de evitar sua falência. É solicitada quando a empresa entra em desequilíbrio financeiro e não consegue mais pagar suas dívidas. Depois do pedido de recuperação judicial, a empresa apresenta ao juiz seu plano de recuperação – ou seja, a programação para o pagamento das dívidas. Acontece que esse acordo precisa da aprovação dos credores. Como obter consenso quando você tem vários credores diferentes, cada um com seus próprios interesses? Mais ainda, como conciliar tudo isso com as necessidades da empresa em recuperação? Trabalho para a mediação.
Nos casos de superendividamento, a mediação também é importante. Quando as dívidas fogem do controle, a ponto da pessoa não conseguir mais pagar despesas básicas para sobreviver, fica difícil enxergar saídas. A Lei Federal nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, oferece solução para consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos. O instrumento jurídico foi incorporado ao Código de Defesa do Consumidor.
Em seu perfil no LinkedIn, o professor Tella divulgou curso do CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem
CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, com ênfase na formação e capacitação em Mediação Empresarial, cujas aulas vão até novembro. Nesse curso, são abordados desde os fundamentos negociais até as técnicas mais utilizadas no exterior, incluindo mediação trabalhista, legislação brasileira, papel das instituições e simulação de casos.
Segui o conselho do amigo Tella e adquiri um exemplar do livro “Como Chegar ao Sim” (Sextante), de Roger Fischer, William Ury e Bruce Patton, cofundadores do Projeto de Negociação de Harvard, grupo que estuda e atua em todos os tipos de negociações, mediações e resoluções de conflitos. São capítulos enxutos sobre método direto e prático para obter acordos que satisfaçam todas as partes envolvidas, com dicas e exemplos. Recomendação desta coluna!