Remuneração de conciliadores do CEJUSC de Atibaia avança, mas ainda tem um longo caminho

O avanço da remuneração dos mediadores não significa o fim da assistência judiciária, que é praticada de forma voluntária por advogados e beneficia a população.

A resolução de conflitos por métodos consensuais se tornou, em larga escala, uma ferramenta dos cidadãos para obter soluções rápidas e eficazes. É a criação de uma nova cultura, menos apegada ao processo e à sentença, e mais ligada ao fortalecimento da estrutura, o que também significa remunerar conciliadores e mediadores. Nesse sentido, o Projeto Agente Multiplicador, do CEJUSC de Atibaia e CEJUSC de Jarinu (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), continuou em junho sua programação de 2021, com a exposição/palestra “Remuneração dos Conciliadores/Mediadores nos termos da Resolução 809/19”. O evento foi por videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams.
A expositora foi Maria Cristina Fraguas Leal, diretora administrativa do NUPEMEC(Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) há 10 anos e funcionária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há 41 anos. Ela agradeceu o convite do dr. Rogério Correia Dias, Coordenador dos Cejuscs de Atibaia e Jarinu, e do chefe da unidade de Atibaia, Edson de Oliveira Dorta.
Segundo a diretora, “o caminho da remuneração é bastante longo. A atuação dos mediadores e conciliadores começou lá atrás, no início dos anos 2000, com os setores de conciliação e o Juizado Informal de Conciliação. Esses setores informais, nas Varas do Interior, foram transformados em CEJUSCs, nos moldes da Resolução 125/10, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com adequação e nova sistemática”.
A palestrante explicou a atuação do Nupemec, órgão do Tribunal de Justiça que tem entre suas atribuições a instalação e monitoramento de CEJUSCs, a atualização permanente de servidores, conciliadores e mediadores nos métodos adequados de solução de conflitos; a criação e manutenção de cadastro de mediadores e conciliadores; e o desenvolvimento de política judiciária de tratamento adequado para os conflitos de interesse, planejamento, implementação, manutenção e aperfeiçoamento de ações voltadas ao cumprimento dessa política pública e suas metas.
A dra. Maria Cristina informou que o Nupemec paulista tem equipe pequena, conta com voluntários e identifica neste momento a necessidade de supervisão dos conciliadores em todas as sessões. “O ano de 2021 é dedicado à implantação da supervisão para que haja melhor orientação dos mediadores”, enfatizou. O núcleo tem ainda outros projetos como o CEJUSC Amigo do Turismo, que conquistou bons resultados em Olímpia (SP). Sobre a remuneração, formulou-se uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça e há projeto em tramitação no Senado. O consenso entre juízes, conciliadores e advogados avança para a necessidade do pagamento das horas trabalhadas. E, entre os advogados, cresce a consciência de que a mediação não prejudica sua atuação profissional.
O avanço da remuneração dos mediadores não significa o fim da assistência judiciária, que é praticada de forma voluntária por advogados e beneficia a população sem condições financeiras para contratar assistência particular. Como os CEJUSCs vêm recebendo muitas demandas que envolvem empresas (Pessoas Jurídicas) e há comarcas arbitrando pelo depósito de 60 reais/hora trabalhada para os mediadores, a perspectiva para a regulamentação da remuneração é positiva, mas ainda tem razoável percurso a percorrer.
A palestrante citou e comentou em sua exposição a Resolução 809/19, do TJSP, que considera “a relevância dos trabalhos desenvolvidos pelos conciliadores e mediadores judiciais, imprescindíveis à disseminação da cultura da pacificação social” e estabelece uma tabela de remuneração. O documento diz que o mediador deverá indicar a expectativa de remuneração, por patamares, quando de sua inscrição no Cadastro de Mediadores Judiciais e Conciliadores mantido pelo Tribunal de Justiça, ressalvando os casos de justiça gratuita.
Outro tema importante da palestra foi a avaliação dos mediadores segundo os patamares remuneratórios, divididos em cinco – voluntário, básico, intermediário, avançado e extraordinário – e administrados pelo Nupemec. A dra. Maria Cristina também citou e comentou a Resolução CNJ nº 271, que fixa parâmetros de remuneração a ser paga aos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos do Código de Processo Civil. Ela finalizou sua exposição, colocando-se à disposição de Atibaia e Jarinu para o esclarecimento de dúvidas.
Por fim, o juiz coordenador do CEJUSC Atibaia/Jarinu, dr. Rogério Correia Dias, considerou “um privilégio receber em nossa unidade local a ilustre palestrante, ela que trata de tema especialmente importante: a remuneração de conciliadores e mediadores por seu trabalho. Tais profissionais são, pois, a alma do sistema de resolução consensual de conflitos do país e, portanto, fazem jus ao reconhecimento – por meio da necessária contraprestação – de sua atividade”.
O CEJUSC de Atibaia – resultado da parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo, Prefeitura Municipal de Atibaia e a UNIFAAT Centro Universitário – fica na rua Bartolomeu Peranovich nº 200, Centro. Devido à pandemia, fisicamente, encontra-se fechado, mas os trabalhos continuam em plena atividade na modalidade virtual, com realizações de sessões de conciliação e mediação pela plataforma Microsoft Teams, sendo que os contatos podem ser feitos pelo e-mail cejusc.atibaia@tjsp.jus.br.