Bragança Paulista editará decreto com medidas mais restritivas para conter epidemia
Bares serão fechados no final de semana e restaurantes terão que limitar número de pessoas por mesa. Venda de bebidas alcoólicas estará proibida
Devido ao aumento de casos de Coronavírus e também de internações, a Prefeitura de Bragança Paulista tomará medidas mais restritivas com o objetivo de conter o avanço da doença no município até o dia 30 de junho. O Decreto com as alterações deve ser publicado nesta terça-feira (15/06), na Imprensa Oficial.
O Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 se reuniu pela manhã e diante dos números apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com a pasta, nesta segunda-feira (14), Bragança Paulista estava com 102% dos leitos de UTI Covid ocupados (47 leitos, sendo 24 com bragantinos) e 100% dos 30 leitos de enfermaria ocupados, sendo com 24 bragantinos. Ainda nesta data, 38 pessoas aguardavam leitos, sendo 16 para UTI e 22 para enfermaria (destes 8 bragantinos esperavam leitos de UTI e 7 enfermaria).
Diante do cenário crescente dos últimos dias, reflexo do aumento de ocorrências de festas e eventos clandestinos e aglomerações indevidas sem distanciamento e uso de máscaras, o Comitê de Crise definiu algumas ações para os próximos dias:
– Bares e botecos devem permanecer fechados durante os finais de semana;
– Restaurantes devem limitar em até 6 o número de clientes por mesa;
– A venda de bebidas alcoólicas estará proibida nos próximos finais de semana (19, 20, 26 e 27 de junho) em todos os estabelecimentos (inclusive restaurantes e supermercados). Nos mesmos dias, também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos, em situações que configurem aglomerações;
– Supermercados deverão adotar, obrigatoriamente, o sistema de senhas de controle de acesso e funcionar com, no máximo, 40% da capacidade. O decreto proibirá a entrada de mais de duas pessoas da mesma família ou núcleo familiar nos supermercados;
– Igrejas permanecerão abertas, com capacidade de no máximo 25%;
– A locação ou cessão gratuita de chácaras e casas para realizações de festas e eventos, inclusive de cunho familiar, continua proibida. De acordo com o Decreto Estadual 65.671, de 04/05/2021, as multas para aglomerações são: abaixo de 100 pessoas multa de R$ 14 mil a R$ 29.090,00; de 100 a 500 pessoas multa de R$ 29.090,00 até R$ 87.270,00; e acima de 500 pessoas multa de R$ 87.270,00 até R$ 290.900,00;
– A Concessionária de transporte público deverá aumentar a frota dos ônibus nos horários de pico.
Os serviços vistos como essenciais (exceto supermercados), exercerão suas funções de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, limitando o atendimento presencial a 40% da capacidade. Para aqueles considerados não essenciais o funcionamento será permitido desde que não excedam o limite de horário até as 22h, restringindo o atendimento presencial a 40% da capacidade do estabelecimento.
Além disso, os estabelecimentos que desobedecerem às regras, poderão ser interditados, sendo 10 dias para os primeiros casos e 20 dias em caso de reincidência.
A Prefeitura de Bragança Paulista reitera o pedido de colaboração por parte da população, salientando que as medidas previstas pelo Plano São Paulo e adotadas pelo município são fundamentais para impedir uma maior proliferação do vírus. Em caso de dúvidas, os munícipes podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Público no telefone 0800 580 0678.
Para denunciar quaisquer irregularidades pertinentes, o cidadão poderá acionar a Polícia Militar pelo telefone 190, a Guarda Civil Municipal (GCM) pelo telefone 153 ou ainda no Disk Denúncia pelo WhatsApp (11) 4603-1880.