Prefeitura de Atibaia isenta multa e juros de pagamento de impostos municipais

Isenção acontece devido à pandemia da Covid-19; débitos tributários e não-tributários vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão ser parcelados em até 10 vezes sem juros.

Procurando minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia de COVID-19, a Prefeitura de Atibaia prorrogou o prazo para pagamento de IPTU, ISS, alvarás, multas e demais débitos vencidos nos meses de março a dezembro de 2020. A chamada moratória COVID-19, além de prorrogar o prazo e conceder a isenção de multa e juros, também oferece a possibilidade de parcelar o valor corrigido. Com a suspensão do atendimento presencial, a solicitação das guias para pagamento e o pedido de parcelamento devem ser feitos a partir do dia 31 de março pelo protocolo digital de documentos “Atibaia Sem Papel”.
A lei 4.720/2020, publicada em julho do ano passado, prorrogava e concedia a moratória para pagamento dos débitos vencidos de março a maio de 2020, mas a obtenção do benefício estava condicionada à manifestação do interessado. Com a redação da lei 4.749/2020, a isenção de multa e juros foi ampliada para os meses de junho a outubro e a concessão do benefício passou a ser automática. Agora, com a publicação da lei 4.759/2021 (edição do dia 6 de março da Imprensa Eletrônica Oficial da Prefeitura da Estância de Atibaia), a isenção foi estendida até dezembro de 2020.
A Secretaria de Planejamento e Finanças ressalta que a suspensão da cobrança de multa e juros vale exclusivamente para parcelas, débitos tributários e não tributários vencidos nos meses que vão de março a dezembro de 2020, ou seja, não inclui débitos mais antigos ou parcelas vencidas em quaisquer outros meses de 2020. Além disso, não serão compensados nem restituídos eventuais valores pagos a título de multa e juros recolhidos em data anterior à da publicação da lei.

Como solicitar
A Pasta esclarece também como vai funcionar a suspensão de multa e juros nos dois casos possíveis: quando existe acordo para pagamento de dívidas que está em andamento, seja um parcelamento comum ou pelo Refis (Programa de Recuperação Fiscal), ou quando se trata de parcelas do lançamento 2020. Em ambos os casos, não será cobrada multa por atraso nem juros, entretanto os valores serão corrigidos monetariamente.
No primeiro caso, a cobrança de multa e juros sobre as parcelas do acordo vencidas nos meses de março a dezembro de 2020 estão suspensas e elas poderão ser pagas após o término do acordo, depois do que seria a última parcela. Em um acordo que terminaria em abril de 2021, por exemplo, as parcelas vencidas entre março e dezembro do ano passado que não tivessem sido quitadas teriam seus vencimentos alterados para ocorrer a partir de maio deste ano.
Em relação aos lançamentos do exercício de 2020 – seja de IPTU, ISS, Tributos Mobiliários, dentre outros – a incidência de multa e juros sobre os débitos vencidos nos meses de março a dezembro de 2020 ficará suspensa e o valor corrigido monetariamente poderá ser parcelado em até 10 vezes sem juros, a depender do valor total do débito, uma vez que o valor mínimo da parcela, de acordo com o artigo 192 do Código Tributário Municipal, é de 20 UVRM, ou seja, R$ 76,13.
Os pedidos de parcelamento podem ser feitos no protocolo digital através do aplicativo 1doc atendimento (veja links para download abaixo), também disponível na versão web: https://atibaia.1doc.com.br/atendimento . No caso de acordos/parcelamentos que já estão em andamento, a isenção e a prorrogação são automáticas e a continuação dos carnês pode ser solicitada pelo protocolo digital ou pelos e-mails: expediente@atibaia.sp.gov.br e dividaativa@atibaia.sp.gov.br . Também podem ser solicitadas por e-mail as guias para pagamento à vista, lembrando que a moratória só vale para os lançamentos que venceram entre março e dezembro de 2020. Para dúvidas e mais informações, a Divisão de Relacionamento com o Contribuinte atende pelo telefone (11) 9 7014-1797.
Link para baixar o aplicativo no Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.a1doc.theioapp
Link para baixar o aplicativo no iOS:
https://apps.apple.com/br/app/1doc-atendimento/id1494746128