Prefeito de Atibaia assina lei que proíbe nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica
Lei também estipula que devem perder o cargo aqueles que, no período do seu exercício, cometerem crime de violência doméstica.
No último sábado, dia 20 de março, a Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia (edição nº 2301) trouxe uma novidade que representa uma questão de justiça, sobretudo para as mulheres: agora, em Atibaia, está proibida a nomeação/designação em cargos comissionados/designados da Administração Pública Municipal direta e indireta de pessoas condenadas por violência doméstica. A lei (nº 4.761/2021) que prevê esse impedimento é de autoria da vereadora Ana Paula Borghi e surgiu após debate sobre o tema iniciado pelo atual vice-prefeito, Prof. Fabiano de Lima, em 2020, quando ele ainda era vereador. A iniciativa foi aprovada pela Câmara e sancionada e promulgada pelo prefeito Emil Ono.
A lei também estipula que devem ser exonerados de cargos nomeáveis ou revogados de cargos designáveis aqueles que, no período de exercício do cargo, vierem a cometer o crime de violência doméstica.
Conforme a iniciativa, a lei é válida para os cidadãos condenados a penas superiores a seis meses, em regime aberto, semiaberto ou fechado. Ainda segundo a lei, para o impedimento de nomeação/designação será considerado o acórdão condenatório transitado em julgado, desde a condenação até o cumprimento integral da pena.
Com a nova legislação, para ingressar no serviço público municipal o cidadão deverá apresentar certidão negativa de distribuições criminais. Havendo histórico positivo, será necessária a entrega da certidão de objeto e situação do processo criminal apontado, que deverá ser apresentada ao órgão em que o cidadão estiver vinculado em todos os anos durante o período de sua nomeação/designação, sempre até todo dia 15 de dezembro de cada ano.
A secretária de Assistência e Desenvolvimento Social de Atibaia e atual responsável pela Coordenadoria Especial da Mulher, Magali Basile, salienta que a nova lei é uma medida importante na defesa das mulheres e no combate de casos de violência doméstica na sociedade. “Trata-se de uma forma de se fazer justiça, de se dar uma resposta aos elevados casos de violência doméstica que infelizmente ainda são registrados diariamente em todo o país”, afirmou. “Lembrando que Atibaia conta com uma Rede de Proteção à Mulher com apoio e parceria de diferentes órgãos e instituições, como a própria Prefeitura e Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário”, complementou.
O prefeito Emil Ono destaca que a lei foi instituída justamente no Mês da Mulher, período com reflexões e ações voltadas ao público feminino em razão do Dia Internacional da Mulher, celebrado anualmente em 8 de março. “Nosso Governo sempre demonstrou ter grande respeito pelas mulheres, dignas de todos os nossos cuidados. Inclusive ao longo dos últimos anos Atibaia vivenciou expressiva evolução nesse sentido: houve a criação da Coordenadoria Especial da Mulher, além do Espaço da Mulher, na Delegacia de Polícia Civil de Atibaia; a ampliação e especialização do atendimento do Centro de Referência da Mulher; investimentos no Programa Bem-Estar Mulher e Patrulha Maria da Penha; e o lançamento de duas cartilhas da mulher; entre outras diversas ações nesse segmento. Essa nova e importante lei, portanto, é mais uma demonstração de respeito, zelo e admiração do Governo Municipal pelas mulheres”, ressaltou.
Canais para denúncias
Atibaia oferece vários canais disponíveis para as vítimas de violência doméstica, como os telefones 190 da Polícia Militar, 153 da Guarda Civil Municipal e 180 da Central de Atendimento à Mulher. A vítima também pode registrar um boletim de ocorrência contra o agressor pelo site da Polícia Civil ou ainda pessoalmente na Delegacia de Polícia Civil de Atibaia (Rua Napoleão Ferro, nº 315, Alvinópolis). Vale lembrar que quem presencia casos de violência também pode denunciar pelos mesmos telefones, sem a necessidade de identificação.
E em Atibaia vítimas de violência doméstica ainda podem buscar auxílio no Centro de Referência da Mulher – CRM “Dirce Bellingeri” (Rua Albertina Mieli Pires, nº 161, Jardim Brasil; telefone 11.4402-2716), espaço mantido pela Coordenadoria Especial da Mulher de Atibaia, ou no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS (Rua Joaquim José da Silva Xavier, nº 219, Vila Salles; telefone 11.4412-3717), vinculado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Atibaia.