Junta de Serviço Militar de Atibaia disponibiliza atendimento por WhatsApp
Em virtude da pandemia de Covid-19, atendimento ao público está sendo realizado apenas de forma remota, via canais digitais.
A Junta de Serviço Militar – JSM de Atibaia informa que em virtude da pandemia de Covid-19 e das medidas de prevenção determinadas na Fase Vermelha do Plano São Paulo – como a interrupção de atendimentos presenciais, com exceção de serviços essenciais – o atendimento ao público está sendo realizado apenas de forma remota, via canais digitais: pelo número, somente WhatsApp, (11) 93002-7047; e também pelos e-mails jsm016_3del@hotmail.com e juntamilitar@atibaia.sp.gov.br .
Segundo a JSM, o contato via WhatsApp é mais um canal disponibilizado ao público para ajudar no atendimento, sobretudo inicial, e também auxiliar no esclarecimento de dúvidas. E pelos e-mails da JSM também é possível solicitar o alistamento de jovens atrasados e a segunda via de documentos.
Vale lembrar que o alistamento militar junto ao Exército brasileiro para os homens nascidos em 2003, ou seja, aqueles que completam 18 anos em 2021, é obrigatório e está sendo realizado de forma on-line em virtude da pandemia de Covid-19.
Conforme a Junta de Serviço Militar de Atibaia, o procedimento deve ser feito exclusivamente por meio do site www.alistamento.eb.mil.br , mediante preenchimento de um formulário de alistamento militar e fornecimento de dados pessoais, como o número do CPF.
O alistamento no serviço militar é obrigatório para brasileiros do sexo masculino e o seu descumprimento gera uma série de impedimentos legais. Além de multa, quem não se alistar estará em débito com o Serviço Militar e não poderá: obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou se matricular em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.