Divulgadas regras que regulamentam a implantação das escolas cívico-militares em 2021
As normas que regulamentam a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares nos estados, nos municípios e no Distrito Federal em 2021 foram publicadas nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União. Foto ilustrativa
Conforme prevê a Portaria, no próximo ano, serão implantadas 54 instituições neste modelo no país em escolas estaduais, distritais e municipais.
A participação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal no processo ocorrerá por meio de manifestação de interesse. Caberá ao Ministério da Educação abrir processo seletivo enviando Ofícios-Consulta aos estados e ao Distrito Federal para manifestação de interesse à implantação de duas escolas em cada local. Os estados e o Distrito Federal interessados na implantação dessas instituições deverão encaminhar Ofícios-Resposta no prazo de dez dias, contado do recebimento do documento por parte do MEC.
O Governo Federal divulgará no dia 25 de janeiro de 2021, no portal do MEC, a listagem das manifestações de interesse e as vagas não preenchidas.
Caso existam vagas remanescentes, por falta de interesse dos estados no ano de 2021, será aberta a segunda fase de manifestação, que contemplará os municípios localizados naqueles estados.
Segundo a Portaria, a implantação dessas instituições no país, em 2021, “buscará atender ao princípio da indução de boas práticas para a melhoria da qualidade do ensino público”.
Os militares desempenharão nas escolas cívico-militares tarefas nas áreas da gestão educacional, administrativa e didático-pedagógica.
SELEÇÃO DAS ESCOLAS
Deverão ser escolhidas, as escolas que possuem os seguintes critérios:
– Com alunos em situação de vulnerabilidade social;
– Com desempenho abaixo da média estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb);
– Preferencialmente, com o número de matrículas de 501 a 1.000;
– Com a oferta das etapas anos finais do ensino fundamental regular e/ou ensino médio regular;
– Com a oferta de turno matutino e/ou vespertino, excetuando-se o noturno; e
– Com a aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo.
PROGRAMA NACIONAL DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES
O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares. A proposta é implantar 216 Escolas Cívico-Militares em todo o país, até 2023, sendo 54 por ano.
O modelo a ser implementado pelo Ministério da Educação tem o objetivo de melhorar o processo de ensino-aprendizagem nas escolas públicas e se baseia nos colégios militares do Exército, das Polícias e dos Corpos de Bombeiros Militares.
Os militares atuarão no apoio à gestão escolar e à gestão educacional, enquanto professores e demais profissionais da educação continuarão responsáveis pelo trabalho didático-pedagógico.