Bares e restaurantes voltam a fechar às 22h à partir de segunda
Um novo decreto publicado na Imprensa Oficial de Atibaia na data de hoje (09), altera à partir de segunda-feira, dia 11, o horário de funcionamento de bares e restaurantes de Atibaia. A pedido dos Hospitais de Atibaia e em reunião com os profissionais de saúde ficou decidido:
Novo Decreto
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73 da Lei Orgânica do Município e, considerando a atualização do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994/2020;
D E C R E T A:Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 9.341, de 16 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, cafés e similares, mesmo os instalados no interior de shopping center, mercado e afins, no âmbito do município de Atibaia, poderão exercer suas atividades com atendimento presencial e consumo no local até, no máximo, às 22h00, e desde que obedeça as seguintes limitações:
I – Utilização de, no máximo, 50% de sua capacidade de atendimento aos clientes;
II – Permissão de uso de, no máximo, seis pessoas por mesa;
III – Observância das as medidas de natureza sanitárias determinadas pela Secretaria e Saúde para combater a transmissão da COVID-19:§ 1º – Os estabelecimentos comerciais a que alude o caput deste artigo, respeitadas as normas de saúde pública, poderão manter o funcionamento interno além do limite do horário, unicamente para prestar atendimento ao cliente mediante entrega em domicílio (delivery), com atendimento virtual ou pessoalmente pelo sistema “drive-thru”;§
2º – O estabelecimento que tenha alvará de autorização para som musical ao vivo, somente poderá tocar música acústica, sem banda, sem espaço e ou possibilidade de dança.
Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 11 de janeiro de 2021.