Atibaia tem 49 loteamentos clandestinos

Secretário de Mobilidade e Planejamento Urbano, André Agatte, passou as informações sobre fiscalização em audiência pública do Plano Diretor.

O Atibaiense – Da redação

Nesta segunda-feira, dia 7, durante a audiência pública do Plano Diretor, na Câmara Municipal, o secretário de Mobilidade e Planejamento Urbano, André Agatte, informou que Atibaia tem 49 loteamentos clandestinos e que existe um procedimento de fiscalização pela Prefeitura.
De acordo com o secretário, há ações conjuntas da Prefeitura com o Ministério Público e a Polícia Civil para a fiscalização e embargos desses empreendimentos, mas que há grande dificuldade pois fiscais estão “enfrentando crime organizado e sofrendo ameaças”.
Com o debate em torno do novo Plano Diretor do município, que tem gerado polêmica relacionada com construções de prédios específicos, Agatte aproveitou a ocasião para afirmar que “o espraiamento da cidade de forma desorganizada quem causa é o loteamento clandestino”.
Dos 49 loteamentos clandestinos, grande parte está com embargos.
Daniel Borghi, presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente, esclareceu que há dificuldades no combate a esse tipo de empreendimento na área rural. Segundo ele, Atibaia aprovou novas leis ambientais ao longo dos últimos anos, mas nas áreas rurais, há limitações para a ação da Prefeitura. A responsabilidade da fiscalização ambiental nas áreas rurais seria do Estado, que não fiscaliza.
“Loteamentos clandestinos normalmente ficam no limite entre a área urbana e rural. A lei estadual desconsidera a legislação municipal e em muitos casos o Estado manda a Prefeitura regularizar os clandestinos da forma como estão”, disse Borghi.
Ele também destacou que há casos em que a fiscalização da Prefeitura em áreas rurais, com relação a meio ambiente, é cancelada pelo Estado.
Mesmo com todas as dificuldades para identificar os loteamentos clandestinos e realizar as fiscalizações, têm ocorrido notificações, multas e embargos.
Na Imprensa Oficial do último sábado, dia 5, foram publicadas 14 notificações referentes à execução de parcelamento irregulardo solo e venda de lotes com fins de estabelecer loteamento clandestino em imóvel na Rua dos Cravos, altura do nº2000, no bairro Boa Vista/Chácaras Fernão Dias.
Há outras duas notificações, de mesmo teor, uma para área na Estrada Jataí, no Itapetinga e uma para área da Estrada Municipal Campo Limpo-Iara.
De acordo com as notificações publicadas, “o parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos doArt. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 -INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015”. Segundo o documento, os notificados devem”paralisar a venda de lotes irregulares, bem como aexecução de todas as obras de construção existentes no local, devendoprovidenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicaçãodeste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação
original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas ealambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penasprevistas na legislação vigente”.
Além das notificações, foram publicadas multas, todas de 1.200 UVRMs (unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$4.395,36 cada. Uma das multas é para a Estrada daPedra Rica, Quinhão 7, em Canedos; uma para área na Estrada Municipal do Arrozal, no Arrozal e duas para Rodovia Fernão Dias, km 46, Chácaras Val Paraíso.
No caso das multas, os autuados devem pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 diascorridos a contar da publicação do Edital. O pagamento da multanão desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção.

CUIDADOS
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta como evitar riscos ao comprar um lote.
Uma das dicas é o futuro comprador ficar ciente de que, se por qualquer motivo, acabar comprando um lote em condições irregulares, provavelmente só terá como comprovante um contrato de compra e venda que não poderá ser registrado e também não haverá como ser lavrada a escritura definitiva. Se a situação do consumidor for de irregularidade ou de clandestinidade, poderá ser acionado judicialmente tendo que desocupar o imóvel.
Antes da aquisição o consumidor deve visitar o local para evitar comprar um brejo, parte de lote, fração ideal, morro ou área preservada. E, ainda, verificar se existe infraestrutura e serviços, como por exemplo: transporte, rede de água, energia elétrica, asfalto, entre outros.
O Procon recomenda que o comprador peça para ver a planta, que deve ter a aprovação da Prefeitura, e localize o terreno em questão na mesma. Também é importante procurar a Prefeitura para se certificar de que o loteamento é aprovado, além de solicitar certidão negativa de débito do Imposto Territorial Urbano (IPTU), para evitar surpresas relativas a valores pendentes do terreno.
O Procon informa que caso seja chácara, sítio ou frações ideais etc, em zona rural, o interessado na compra deve procurar a Delegacia Regional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) pois é este órgão que autoriza o desmembramento de área, desde que obedecida a fração mínima de parcelamento definida para a região.
Outra verificação antes da compra é no Cartório de Registro de Imóveis, onde poderá ser conferido se o loteamento está registrado. Também no cartório o consumidor deverá solicitar uma certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações. Isto prova que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.
Outro fator importante é averiguar junto à Prefeitura sobre a possibilidade de desdobramento do lote, caso esteja sendo vendido meia unidade, pois caso contrário não será possível sua regularização (aprovação da planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração individualizada da casa etc.).