CCJR analisa PL que propõe benefícios ao cidadão
Os contribuintes que aderiram ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo poderão receber descontos que variam entre 3% e 10% sobre o valor referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). A proposta consta do Projeto de Lei 49/2020, de autoria do deputado Edmir Chedid (DEM), em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
De acordo com o parlamentar, o Projeto de Lei poderá contribuir e potencializar o alcance proposto pela Lei 12.685/07, incentivando ainda mais o cidadão a participar do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. “Afinal, existe uma contrapartida razoável para os que possuem veículos no Estado. Os descontos previstos na matéria serão importantes para o contribuinte”, complementou.
A iniciativa prevê descontos de 3% aos contribuintes que possuírem entre 51 e 99 notas fiscais registradas no período de 1º de novembro do segundo ano anterior ao exercício de competência do imposto a 31 de outubro do ano anterior ao mesmo exercício. O desconto será de 6% aos que possuírem entre 100 e 149 notas fiscais; e de 10% aos que possuírem 150 notas fiscais ou mais nesse período.
O percentual de descontos ficará condicionado ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conforme o calendário estipulado anualmente. “É importante destacar que o Projeto de Lei contribuirá ainda com a diminuição do índice de inadimplência do IPVA registrado pelo Estado. A partir de sua aprovação, teremos um facilitador no pagamento do tributo”, disse.
Tramitação
O Projeto de Lei está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Antes da votação final em plenário, também deverá ser apreciado pelas comissões de Transportes e Comunicações (CTC); e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). “A expectativa é de que esteja pronta para a Ordem do Dia – votação final – no início do processo legislativo de 2021”, concluiu.