SAAE cria Comitê de Gerenciamento de Crise da Covid-19

A Companhia publicou Portaria na edição de quarta-feira, dia 8, da Imprensa Oficial do município, com as regras e medidas que devem ser tomadas pelo Comitê durante a emergência sanitária.

Na edição de quarta-feira, dia 8, da Imprensa Oficial do município, foi publicada a Portaria nº 074/2020-DS, assinada pela superintendente da Companhia de SaneamentoAmbiental de Atibaia (SAAE), Fabiane Cabral da Costa Santiago, instituindo o Comitê de Gerenciamento de Crise – Covid-19.

Para a criação do Comitê, a portaria leva em consideração asituação de calamidade pública declaradano Decreto Municipal 9143/2020; a necessidade de tomada de decisão de maneira mais concentrada e precisa; e ainda as diretrizes adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo e pela Prefeitura de Atibaia para a prevenção ediminuição da transmissão docoronavírus no município.

O Comitê é formado pela superintendente da SAAE, Fabiane Cabral da Costa Santiago; pela diretora de Administração, Renata Callegari Giovanetti Pinto; peloChefe do Gabinete de Planejamento Estratégico, Roberto Batista Cordeiro e pelo Chefe do Gabinete de Assuntos Jurídicos, Marcio Manoel Maidame.

A função do Comitê da SAAE será “propor medidas de gerenciamento e contingenciamento no âmbito da companhia”. Entre as medidas, o comitê pode solicitar,em caráter de urgência, qualquer dado ou informação, de qualquer setor da empresa, devendo ser imediatamente atendido. Ainda será possível redimensionar mão de obra qualificada para os setores mais críticos da empresa, ressalvados os serviços de caráter essencial.

Também deverá definir, “em conjunto com as áreas envolvidas, os sistemas de flexibilização de turnos de trabalho, revezamento, dispensas ou outra forma de prestação de serviço. Será ainda função do Comitê “definir diretrizes para minimização dos impactos causados pela situação de calamidade”.

A Portaria mantém o sistema de trabalho que já havia sido instituído na SAAE, com opção de home office, dispensa, horário diferenciado e o revezamento por turnos. No caso dos funcionários que estão em home office, a Portaria traz regras. Há a dispensa de marcação do ponto eletrônico, devendo o funcionário preencher uma ficha de frequência, fornecida pela Gerência de RH. No período de jornada de trabalho, caso o funcionário não permaneça em casa, no sistema de trabalho, haverá penalidade.

O documento que cria o Comitê diz ainda que a jornada de trabalho, com exceção da dispensa, permanece inalterada para efeitos de pagamento de salários e benefícios. O pagamento de horas extras somente será permitido nos casos em que a jornada ultrapasse os limites contratuais.

As mudanças no sistema de trabalho poderão ser canceladas ou estendidas, levando em conta alterações na situação da pandemia.

No caso da dispensa, podem requerer os empregados com mais de 60 anos e portadores de doenças que afetam o sistema imunológico, com decisão a ser tomada em conjunto pela respectiva diretoria e o Comitê. Serão levados em conta o ambiente de trabalho, a necessidade do afastamento e demais critérios necessários.

A Portaria determina que os empregados de qualquer área da companhia que apresentarem sintomas de gripe, resfriado, malestar ou outros sintomas relacionados com coronavírus, não devem comparecer ao trabalho, devendo se dirigir ao  serviço de saúde, particular ou municipal, para apresentação do atestado médico ao RH.

A SAAE tem um serviço de Medicina do Trabalho, mas este não será utilizado para casos suspeitos de Covid-19, atendendo somente os casos de rotina.

O atendimento ao público continuará da mesma forma que já vem sendo realizado desde o início da quarentena, com agendamento e atendimento individual, para assuntos urgentes. Assuntos de rotina deverão ser tratados nos canais online. O agendamento prévio deve ser feito pelos telefones (11) 4414-3504 ou (11) 99562-5145. Os demais serviços deverão ser solicitados pelo site https://atibaia.1doc.com.br/atendimento.