Transferência de Renda aos Idosos vira lei em Atibaia

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Saulo Pedroso e publicada na Imprensa Oficial.

 

 

O Atibaiense – Da redação

O Programa Municipal de Transferência de Renda aos Idosos – PMTRI agora é lei em Atibaia. A publicação aconteceu na Imprensa Oficial do dia 23 e já está em vigor. Beneficiários receberão meio salário mínimo para período de quatro horas de trabalho em setores da Prefeitura.

O programa está vinculado à Coordenadoria Especial do Idoso e “constitui instrumento que possibilita a participação de idosos do município de Atibaia no acolhimento do público usuário dos próprios públicos municipais, mediante o recebimento de bolsa-auxílio mensal, sem prejuízo da diversidade de outros programas municipais, estaduais e ou federais”.

As atividades dos idosos no PMTRI poderão ser acompanhadas por voluntários, “que prestarão auxílio aos idosos, a fim de fortalecer o caráter social deste Programa”. A lei prevê que a participação do idoso no programa não gera vínculo empregatício e nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, entre o beneficiário e a Prefeitura, nem entre o voluntário e a Prefeitura.

Pela legislação aprovada, podem participar do programa os idosos com mais de 60 anos, que estejam aptos a exercer as atividades descritas na lei. A Secretaria de Saúde deverá fazer uma avaliação física e psíquica do eventual beneficiário, para verificar se o idoso está apto para o exercício das atividades. Terão prioridade os idosos com inscrição no Cadastro Único, que tenham renda familiar de no máximo três salários-mínimos. Só podem participar os idosos que comprovarem residência mínima de 5 anos em Atibaia.

Os interessados deverão se cadastrar no banco de dados da Coordenadoria Especial do Idoso, “que obedecerá lista de espera e observará a ordem de inscrição e as aptidões do candidato para realizar as atividades”.

A lei descreve que serão disponibilizadas 20 vagas para idosos em situação de vulnerabilidade econômica e 20 vagas para voluntários. As vagas poderão aumentar conforme haja disponibilidade no orçamento e interesse público.

A participação do idoso será de um ano, podendo ser prorrogável “por igual e sucessivos períodos”. O beneficiário poderá ser desligado do PMTRI se tiver três faltas injustificadas no mesmo mês.

Os idosos inscritos no PMTRI receberão mensalmente, a título de bolsa-auxílio, meio salário-mínimo nacional, devendo participar da capacitação semanal e atender o público por um período de quatro horas diárias, em prédios que estejam sob a gestão das Secretarias de Cultura, Turismo ou Saúde e da Coordenadoria Especial de Cidadania. As secretarias onde os idosos trabalharão deverão apresentar, mensalmente à Coordenadoria Especial do Idoso, relatório de frequência e desempenho dos idosos inseridos no programa. Caso os relatórios sejam negativos, o beneficiado poderá ser desligado.

Além  da  bolsa-auxílio, a Coordenadoria Especial do Idoso deverá contratar um seguro pessoal para os beneficiários enquanto estiverem participando do programa social nos espaços públicos. Também deverá haver capacitação dos idosos para exercerem as atividades.

A lei determina que o Programa Municipal de Transferência de Renda aos Idosos – PMTRI deverá se submeter ao controle social do Conselho Municipal do Idoso. A verba destinada ao programa deverá constar da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual em vigor.

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