Câmara aprova REFIS com parcelamento em até 48 vezes
Vereadores aprovaram na sessão de terça-feira (20) o projeto de lei complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
O Atibaiense – Da redação
Na sessão de terça-feira, dia 20, os vereadores aprovaram o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), referente ao exercício de 2019. O projeto visa estimular os contribuintes a regularizarem a situação fiscal perante o município. O parcelamento poderá ser feito em até 48 vezes.
A Prefeitura já havia encaminhado um projeto do REFIS em julho, mas foi retirado e substituído pelo aprovado essa semana. O projeto tramitou em regime de urgência.
De acordo com a Administração Municipal, o REFIS é uma das medidas necessárias para “incrementar a arrecadação municipal”, que passa por dificuldades devido à crise econômica do país. “Em decorrência da crise econômica houve queda na arrecadação no último ano, fato que trouxe dificuldade para os entes públicos cumprirem seus compromissos junto á população sem descumprirem as metas fiscais estabelecidas em nosso ordenamento jurídico”, explicou o prefeito Saulo Pedroso no encaminhamento do projeto para a Câmara.
O prefeito cita ainda que o montante da dívida ativa municipal vem crescendo nos últimos anos, situação já apontada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A Prefeitura justifica que, apesar de haver renúncia de receita de multa e juros no REFIS, sob a forma de anistia, o impacto orçamentário-financeiro será positivo, assim como já ocorreu nos outros anos em que houve o programa.
O Executivo prevê que deve ser arrecadado um total de R$ 5.374.385,00 com o REFIS. A anistia deve ficar em R$ 2.068.546,51. Somente em 2019, a arrecadação é estimada em R$ 4.020.665,00 e a anistia de R$ 1.547.513,35.
O REFIS deve promover a regularização dos débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ao não, inclusive os inscritos em Dívida Atiba, ajuizados ou a ajuizar, e protestados, com exigibilidade suspensa ou não, em razão dos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
Poderão ser incluídos no REFIS eventuais saldos de parcelamentos em andamento, não havendo restituição de valores recolhidos anteriormente ao programa.
A dívida poderá ser paga à vista ou em parcelas. A anistia de multas de mora e juros de mora depende do número de parcelas. Para pagamento á vista, há redução de 100% dos juros e multas; para pagamento em até três parcelas, redução de 90%; para até seis parcelas, redução de 70%; para até 12 parcelas, redução de 50%; para até 24 parcelas, desconto de 30% e para até 48 parcelas, redução de 10%.
As parcelas não podem ser inferiores a 20 UVRM (Unidades de Valor de Referência Municipal). A homologação do ingresso no REFIS será no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
De acordo com o projeto aprovado, a formalização do pedido de ingresso no REFIS poderá ser feito em até 60 dias a partir da publicação da lei, podendo ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo. A formalização implicará o reconhecimento dos débitos.