“Trote” em ligação à Guarda Civil Municipal terá multa
A Câmara aprovou na sessão de terça-feira, 2 de julho, o projeto de lei que institui multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento da Guarda Civil Municipal, em falsas ocorrências. A iniciativa é de autoria do vereador Michel Carneiro.
Pela proposta, considera-se acionamento indevido aquele que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou a situação real que dê razão ao acionamento, ressalvados os casos de erro justificável. Caso o autor da falsa comunicação seja menor de idade, a administração pública advertirá expressamente o responsável pelo incapaz, sendo aplicada multa na hipótese de reincidência.
“O projeto tem como objetivo evitar o acionamento desnecessário dos serviços públicos emergenciais que, quando deslocados sem necessidade, além dos gastos de grande monta, impedem o atendimento das emergências aos munícipes. Dessa forma, a intenção com o estabelecimento de multa aos ‘trotes’ é disciplinar a comunicação real no atendimento emergencial aos órgãos municipais competentes”, explicou Michel Carneiro.
“Mas é muito importante que a população se conscientize de que esse tipo de conduta acaba colocando em risco a vida das pessoas, uma vez que, quando esses serviços emergenciais atendem um ‘trote’, a GCM deixa de fazer um outro atendimento urgente e necessário à população”, concluiu Michel.
Foto ilustrativa