Comissão pede a rescisão contratual do sistema de transmissão e gravação do plenário
A comissão criada pela Mesa Diretora da Câmara para analisar o processo administrativo sobre o novo sistema de transmissão e gravação instalado no início do ano no plenário, ouviu a empresa em 14 de junho. Após reunidos fatos e informações, elaborou seu relatório, publicado na Imprensa Oficial em 29 de junho. A conclusão é de que a Câmara deve romper em o contrato com a Latin American Tecnologia e Inovação Ltda, considerando desconformidade entre itens instalados e a nota fiscal emitida.
O contrato teve por objeto a prestação de serviços e fornecimento de materiais e licenças de software. O procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, foi homologado em 11 de dezembro de 2018, consagrando-se vencedora a empresa Latin, firmando-se contrato em 17 de dezembro de 2018, com vigência até 17 de março de 2019.
O relatório final constatou que “a empresa contratada, efetivamente, não cumpriu em sua integralidade a execução do objeto, no prazo avençado. Houve divergência na Nota Fiscal, em alguns dos produtos, a qual foi relatada pelo responsável pelo acompanhamento do contrato, e confirmada pelo representante da empresa durante o presente processo, com a justificativa de que houve erro entre as áreas de compras e operacional”.
Não houve prejuízo financeiro à Edilidade, porque em 2019 nenhum pagamento – de um total de R$ 230 mil – foi realizado até o momento. A Comissão concluiu que, “devido ao que a Comissão considera um fato grave – a entrega de alguns produtos inferiores e diferentes do constante da Nota Fiscal de n° 009 emitida pela empresa, tendo sido apontada pela Edilidade – conclui-se que a empresa não efetuou a contento a execução contratual. Recomenda-se a rescisão contratual, cabendo à Mesa Diretiva a aplicação das sanções cabíveis”.
O relatório também recomenda o encaminhamento das conclusões ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para eventual investigação. A empresa tem cinco dias úteis, a partir da publicação do relatório, para apresentar contrarrazões.