Criação da CINS proposta por Edmir Cheidd é similar ao modelo adotado no Estado do Rio Grande do Sul.
A Assembleia Legislativa (Alesp) poderá intensificar a análise do Projeto de Lei 1611/2015 que determina a criação da Carteira de Identificação de Nome Social (CINS) às/aos transexuais e às/aos travestis, segundo proposta do deputado Edmir Chedid (DEM). Autor da iniciativa, o parlamentar explicou que a intenção é garantir dignidade e mais respeito à população LGBT.
O Projeto de Lei foi proposto seis anos atrás como referência para o Dia Internacional de Combate à Homofobia – celebrado em 17/05. “Esta mesma proposta foi retomada em 2015 com sua aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Para chegar à Ordem do Dia – votação final em plenário – precisa ainda da aprovação de outras duas comissões”, complementou.
Edmir Chedid afirmou que caberá à Polícia Civil, por meio do Instituto de Identificação, realizar a Carteira de Identificação, que começará a ser expedida só depois da análise e promulgação da Lei. “Como requisito obrigatório para o benefício, a/o interessada/o deverá apresentar documentos de identificação originais, como RG e CPF. Essa medida evitará qualquer fraude contra o sistema.”
Para receber a CINS, a/o interessada/o deverá se declarar transexual ou travesti e manifestar interesse na adoção do nome social a partir do preenchimento e da assinatura de solicitação que indique o nome pelo qual deseja ser reconhecida/o junto ao Instituto de Identificação. A CINS respeitará o modelo com a inscrição “válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades públicas”.
Tramitação
Depois de aprovado pela CCJR, o PL 1611/2015 continua em análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa. “O tema tem provocado muitos debates aqui na Assembleia Legislativa, o que era esperado. Na CCJR, por exemplo, o Projeto de Lei foi aprovado por cinco votos a dois depois de ter sido retirado da pauta de discussões por algumas vezes”, lembrou o parlamentar.
Edmir Chedid destacou que a intenção do PL é a de resguardar a/o cidadã/ão de constrangimentos, discriminações e humilhações em razão da utilização de um prenome que não condiz com a identidade das/os transexuais e das/os travestis em órgãos e entidades públicas. “A identidade de gênero é um direito essencial e o não reconhecimento infringe os preceitos da Constituição Federal.”.