Escolas terão que informar os casos de violência autoprovocada

As unidades públicas e privadas de ensino terão que notificar aos conselhos tutelares a ocorrência confirmada ou suspeita envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, estão obrigadas a comunicar os episódios às autoridades sanitárias. As determinações estão na Lei 13.819, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

Com esta Lei, informou nesta segunda-feira (29) o deputado Edmir Chedid (DEM) – membro da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa –, os governos pretendem manter atualizado o sistema nacional de registros a fim de dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país. “A Lei foi sancionada e visa amenizar casos de violência autoprovocada, como tentativas de suicídio”.
De acordo com o parlamentar, o pacote de ações previsto na Lei inclui ainda a criação de um canal telefônico para atender as pessoas que estejam passando por um quadro de sofrimento psíquico. “Os interessados poderão utilizar o serviço de forma gratuita e sigilosa. Os Estados, assim como os municípios paulistas, têm muito interesse nessa atividade, que muito preocupa as autoridades”, comentou.
A execução das atividades será de responsabilidade do Grupo de Trabalho de Valorização da Vida e Prevenção da Violência Autoprovocada, do Ministério da Família e dos Direitos Humanos, criado especificamente para esse fim. “A finalidade é estruturar, em nível nacional, uma articulação de prevenção ao suicídio e à automutilação de crianças, adolescentes e jovens”, complementou Edmir Chedid.
Estatística
Entre 2007 e 2016, foram registradas no Brasil 106.374 mortes por suicídio, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde, divulgado em setembro do ano passado. No período analisado, constatou-se um aumento de 16,8% no total de ocorrências. Entre homens, o aumento chegou a 28%. “É algo preocupante. Mas o sucesso desta Lei depende de todos os envolvidos na educação e saúde.”

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