Hospital Municipal será construído com locação de ativos
Embora a locação de ativos seja bastante utilizada no saneamento básico, a solução pode ser estendida com sucesso a outros ramos da engenharia.
O projeto do Hospital Municipal foi aprovado em sessão tumultuada da Câmara, mas um aspecto da iniciativa passou praticamente batido. É a modalidade escolhida pela Prefeitura para tocar a obra. A locação de ativos tem sido utilizada para resolver propostas em segmentos da infraestrutura, incluindo o saneamento.
Autores abordam na internet as vantagens e cuidados com essa modelagem na contratação de obras públicas. Segundo Maryberg Braga Neto, “o que se espera da locação de ativos é a viabilização dos investimentos necessários, a serem providenciados pela iniciativa privada, para que sejam atingidas as metas fixadas pela administração pública contratante”.
COMO ACONTECE O CONTRATO
A “locação de ativos” se concretiza entre a Prefeitura e uma empresa, que constituirá uma Sociedade de Propósito Especifico. A critério exclusivo do licitante, as obras poderão ser executadas com recursos próprios da SPE e/ou financiadas através de recursos financeiros obtidos junto a terceiros e/ou junto a instituições financeiras. A SPE constrói as obras por sua conta e risco; e loca os bens construídos à administração pública contratante.
Em síntese, o contrato tem como característica a constituição da SPE; a concessão do direito de superfície das áreas onde serão executadas as obras, a título gratuito, pelo prazo total de vigência do contrato; a construção das obras por conta e risco da SPE; a locação da SPE dos bens construídos à administração pública; a administração pública como locatária do sistema durante a locação, assumindo toda a operação e as manutenções bem como todas e quaisquer despesas decorrentes dessa operação e manutenção; ao final do contrato de locação, os bens integrarão o patrimônio da administração pública.
ENQUADRAMENTO DIRETO
O autor descarta a possibilidade do enquadramento direto do contrato de “locação de ativos” dentro de um “contrato de obra pública” ou de um “contrato de prestação de serviços”. É, portanto, um contrato atípico, nos termos do artigo 425 do Código Civil, não se aplicando, portanto, ao contrato qualquer legislação especial relativa à locação de bens ou imóveis. Os contratos atípicos são possíveis no âmbito do direito administrativo, e não requerem previsão legal específica.
Para Aldo Dórea Mattos, ante a realidade do grande déficit de infraestrutura e a dificuldade de obtenção de recursos por parte dos governos, torna-se necessário buscar novas formas de financiamento para os projetos públicos. “A locação de ativos é uma dessas modalidades recentes. Ela é uma forma de participação de empresas privadas em empreendimentos de interesse público por meio da qual a empresa contratada constrói uma determinada instalação e a arrenda à administração pública durante determinada quantidade de anos. Na linguagem empresarial, trata-se de um contrato B.L.T. (build-lease-transfer)”.
OUTROS RAMOS DE ENGENHARIA
Embora a locação de ativos no Brasil venha sendo majoritariamente utilizada para a contratação de obras de saneamento básico, a solução pode ser estendida com sucesso a outros ramos da engenharia. A contratação de uma locação de ativos é feita por licitação, sendo vencedor aquele que oferecer o menor valor mensal de locação (VML) pelo bem a ser construído.
Cada proponente, portanto, precisa montar um complexo modelo financeiro do negócio, envolvendo o custo orçado para a obra e o custo do financiamento, além dos impostos e despesas administrativas ao longo do período de locação. Esse plano de negócio é apresentado pela proponente no dia da licitação, juntamente com o aluguel pleiteado.
HOSPITAL MUNICIPAL
Enviado pelo governo à Câmara Municipal com pedido de tramitação em caráter de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 081/18, agora já devidamente aprovado pelos vereadores, autoriza o Poder Executivo a contratar uma Locação de Ativos precedida de concessão de direito real de uso de bem público, mediante licitação na modalidade de concorrência pública, para a construção do Hospital Municipal de Atibaia e posterior locação desse ativo, além de dar outras providências. O projeto já prevê, inclusive, a definição de localização do futuro hospital: terrenos de propriedade do município no Jardim Alvinópolis, totalizando uma área bruta de 10.126,78 m².
De acordo com o PLC, as condições do contrato serão definidas conforme a proposta da concorrente vencedora, mas já consta no projeto que o contrato será executado em duas etapas. Na primeira etapa a contratada entrará na posse da área concedida, dará início e concluirá as obras do Hospital Municipal de Atibaia, nos termos e condições estipulados em contrato. Já a segunda etapa será iniciada após a conclusão e aceitação das obras do Hospital Municipal de Atibaia e consistirá no momento em que a contratada passará a auferir receitas decorrentes do pagamento, pela Prefeitura da Estância de Atibaia, do valor mensal de locação (VML), durante prazo especificado no contrato.
O Atibaiense – Da redação