Isenção de impostos para pessoa com deficiência na compra de carro 0 km
Por Drª Patrícia Souto e Drª Janaina Alvarenga – Advocacia Alvarenga
Tem direito ao benefício pessoas com deficiências ou doenças que dificultam ou impedem a mobilidade. Essas pessoas (PcD) podem adquirir veículos novos a cada três anos sem a incidência de IPI e IOF (impostos federais) e ICMS e IPVA (estaduais). Esta isenção pode chegar à 30% de desconto.
Depois desse período poderá vender o veículo pelo preço normal de mercado, como se não tivesse sido comprado com isenção.
Este direito também é estendido aos familiares que irão dirigir o veículo para a pessoa com deficiência. Nestes casos, a isenção do IPI oferecida para terceiros (familiares ou responsáveis pelo transporte da pessoa) é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
O requisito para o direito às isenções dos impostos é a necessidade do condutor ou não, de um veículo que seja adaptado ou ao menos automático, por possuir determinadas doenças, seqüelas, ou que façam tratamentos que tenham como consequência falta de força, falta de sensibilidade, redução de mobilidade ou movimento, formigamento, e pessoas que tenham recomendação médica para evitar fazer esforços.
Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.
A lei não estipula de maneira clara quais doenças ensejam a obtenção do desconto na compra de um carro 0 km. No entanto diante da prática cotidiana, entre as doenças contempladas com o benefício estão amputação, artrose, nanismo, paralisia, síndrome do túnel do carpo, mastectomia, esclerose múltipla, autismo, deficiência mental, prótese interna ou externa, alguns tipos de câncer e muitas outras.
O processo para obtenção do benefício é complexo e envolve muita burocracia. A pessoa com deficiência pode realizar todo o requerimento sozinho ou contratar um consultor para prestar auxílio.
Drª Patrícia Souto e
Drª Janaina Alvarenga
Advocacia Alvarenga