Lei do Silêncio em Atibaia terá mudanças e será mais rigorosa

Projeto de lei prevê que o limite máximo de decibéis em áreas residenciais será menor que o hoje tolerado.

 

O Atibaiense – Da redação

Um novo projeto de lei protocolado na Câmara Municipal essa semana propõe novas mudanças para a chamada Lei do Silêncio em Atibaia. Se for aprovado, haverá mais rigor com relação a barulhos permitidos e a horários. Também há alterações para procedimentos administrativos de fiscalização.
O limite de decibéis mudou com relação à lei hoje em vigor. Em áreas residenciais o limite ficou mais rigoroso, passando de 55 para 50 decibéis no período diurno e de 50 para 45 no período noturno. Em áreas residenciais/mistas passou de 65 para 55 no período diurno e se manteve em 50 no período noturno.
As áreas comerciais também tiveram diminuição do total de decibéis tolerados, passando de 70 para 60 durante o dia. Já à noite, a tolerância subiu um pouco, dos 50 para 55. Áreas industriais terão tolerância maior também à noite, passando de 50 para 60 com a nova lei. Já durante o dia o máximo continua 70 decibéis.

 

 

As zonas próximas a hospitais e casas de saúde (500 metros) permanecem com limite máximo de 45 decibéis no período diurno e 40 no noturno.
Outra mudança proposta com o projeto de lei é do horário considerado diurno e noturno. Atualmente o período diurno é das 6h01 às 22h e o noturno das 22h01 às 6h. Já com o projeto, em caso de aprovação, nos dias regulares o período diurno passa a ser das 7h01 às 21h59 e o noturno das 22h às 7h. já aos domingos e feriados é considerado período diurno das 9h01 às 21h59 e o noturno das 22h às 9h.
Na justificativa do projeto, a Prefeitura alega que a proposta para reformular a Lei Complementar nº 808/2019, conhecida como Lei do Silêncio de Atibaia, surge para “corrigir distorções apontadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) SIS 2613.0000583/2024, movida pelo Ministério Público, e para enfrentar o crescente problema da poluição sonora que aflige nossa população”.
Segundo a Prefeitura, a atual legislação apresenta três vulnerabilidades principais: primeiro, estabelece padrões de decibéis divergentes da Norma NBR 10.151 da ABNT; segundo, define períodos noturnos incompatíveis com a NBR 10.152; e terceiro, mantinha (até recentemente) a ambígua cláusula “ou nas circunstâncias consolidadas pelo costume”, já revogada pela LC 951/2025.
O projeto, de acordo com o Executivo, “corrige essas falhas técnicas, alinhando a legislação municipal aos parâmetros nacionais. Importa ainda destacar que o presente Projeto de Lei Complementar foi enriquecido com sugestões relevantes apresentadas pelo Vereador Coronel Ikeda, cuja experiência na área da segurança pública trouxe uma contribuição valiosa para o aprimoramento da legislação municipal”.
As sugestões do vereador é para incluir os incisos III e IV ao artigo 33 da Lei Complementar nº 808/2019, prevendo, respectivamente, a faculdade da Administração Municipal de disponibilização e manutenção de viaturas para uso na Atividade Delegada, decorrente de convênio firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a utilização de decibelímetro e equipamentos semelhantes cedidos pela Prefeitura para reforçar a fiscalização da Lei do Silêncio.
Ainda por sugestão do Coronel Ikeda, foram acrescidos os artigos 38-A e 38-B, que estabelecem novos procedimentos administrativos para apuração das infrações à legislação. O artigo 38-A prevê a emissão de Auto de Infração com base em documentos formais emitidos pelas Polícias Civil ou Militar, como o RAIA (Relatório sobre Averiguação de Incidente Administrativo), Boletins de Ocorrência ou outros instrumentos oficiais. Já o artigo 38-B, em sua nova redação, permite que, na impossibilidade do Executivo Municipal empreender diretamente a aferição sonora — por motivo de segurança ou outro fator devidamente justificado — a constatação seja realizada por meio de levantamento levado a efeito pela Polícia Militar ou Guarda Municipal, viabilizando, assim, a lavratura do Auto de Infração nos termos do artigo anterior.

 

 

A própria Prefeitura pede urgência na aprovação do projeto alegando que “nas ruas de Atibaia, famílias perdem noites de sono, trabalhadores veem seu descanso comprometido, estudantes têm seu aprendizado prejudicado. Hospitais e escolas sofrem com o barulho excessivo. Esta reforma não é contra festas ou comércio, é a favor do direito fundamental ao sossego, da saúde pública e da convivência urbana harmoniosa”.
Nos últimos anos, o problema da poluição sonora é cada vez mais grave em Atibaia, com registros inclusive de brigas de vizinhos e problemas até dentro de condomínios, onde as regras costumam ser mais rígidas. As reclamações vão desde música ao vivo de forma irregular em alguns estabelecimentos, ultrapassando limites e escancarando a falta de isolamento acústico dos estabelecimentos até festas com som alto em chácaras e casas, especialmente as de aluguel por temporada e os “bailes funk” no meio da rua.
Há ainda os problemas com barulho de empresas e de obras, especialmente aos finais de semana, quando não respeitam as regras de horários e limites de decibéis.
A nova proposta colabora para manutenção do sossego e qualidade de vida, basta saber se a fiscalização dará conta de tantas irregularidades.