Comissão Especial vai estudar reestruturação do Regimento Interno da Câmara de Atibaia
Vereadores terão 90 dias para apresentar projeto de resolução sobre o assunto.
A Câmara aprovou na sessão desta semana (3) o Projeto de Resolução 005/2025, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial destinada ao estudo e reestruturação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Atibaia e revisão da Lei Orgânica Municipal.
De acordo com a justificativa do projeto, “a necessidade de reestruturação decorre do fato de que o texto vigente se mostra pouco prático para o dia a dia legislativo, demandando atualizações que permitam a otimização das sessões, o melhor andamento dos projetos, a definição mais clara dos prazos de tramitação e fixação de prazos para emissão de pareceres pelas comissões”.
A Comissão Especial será composta por todos os vereadores, exceto o presidente da Câmara, conforme disposto no artigo 30 da Resolução nº 02/2012, sendo indicado como presidente da comissão o vereador Lucas Garcia, enquanto os demais vereadores, automaticamente, integrarão a comissão como membros.
O prazo para apresentar o projeto de resolução que tratará da proposta será de 90 dias e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do presidente da comissão e com a concordância da maioria absoluta de seus membros.

Veto parcial ao PL 067/2025
Os vereadores também aprovaram o Veto Parcial, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 067/2024, de autoria do vereador Fernando Souza – Fefê, que dispõe sobre a inserção da Festa de São Cristóvão (25 de julho), realizada nas imediações da Paróquia Cristo Rei, no calendário oficial de Atibaia.
Segundo o documento da Prefeitura, “o veto restringe-se apenas ao artigo 3º do projeto (‘Serão desenvolvidas tradições culturais, além de atrações musicais, os quais promoverá momentos de lazer e diversão’), pela ausência de previsão orçamentária para a execução das atividades nele previstas, o que contraria o princípio da legalidade e da responsabilidade fiscal. (…) Além disso, a realização de eventos dessa natureza demandam estrutura operacional e logística que, se não planejadas com antecedência, podem gerar despesas não autorizadas ou comprometer outros serviços essenciais”.