Câmara aprova projeto de lei complementar que aprimora a Lei do Silêncio em Atibaia
Conforme justificativa da Prefeitura, a iniciativa visa aprimorar a Lei Complementar nº 808/2019, a Lei do Silêncio, em Atibaia.
A Câmara aprovou, em sessões extraordinárias nesta quinta-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 09/2025, de autoria do Poder Executivo, com emendas, que altera a Lei Complementar nº 808, de 6 de agosto de 2019, a qual dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, estabelece diretrizes, critérios e normas para emissão de ruídos urbanos e dá outras providências.
Conforme justificativa da Prefeitura, a iniciativa visa aprimorar a Lei Complementar nº 808/2019, a Lei do Silêncio, em Atibaia, e surge da necessidade urgente de resolver ambiguidades existentes na legislação que têm inviabilizado a realização de eventos importantes para a vida cultural, social e econômica do município. Para o Executivo, a Lei do Silêncio vigente, embora seja válida em seu propósito de regular a emissão de ruídos urbanos e garantir o sossego público, tem sido interpretada de forma restritiva, gerando incertezas e impedindo a celebração de festividades tradicionais que são próprias da identidade cultural de Atibaia.
Segundo a Prefeitura, Atibaia é um município rico em tradições e festividades que atraem milhares de visitantes e movimentam a economia local. No entanto, a incerteza jurídica gerada pela interpretação ambígua da Lei do Silêncio tem colocado em risco a realização desses eventos, prejudicando o turismo, o comércio e o bem-estar da população.
De acordo com a Administração Municipal, a alteração proposta no PLC nº 09/2025 tem como objetivo esclarecer o texto da lei, eliminando as ambiguidades e estabelecendo critérios claros e objetivos para a autorização de eventos que são parte integrante do patrimônio cultural de Atibaia.

No documento, a Prefeitura ressalta que a alteração proposta não visa afrouxar as normas de controle da emissão de ruídos urbanos, nem tampouco comprometer o merecido e sagrado sossego público. Pelo contrário, busca conciliar o direito ao lazer e à celebração da cultura com o direito ao descanso e à tranquilidade dos cidadãos. Conforme o Executivo, a proposta garante que os eventos autorizados respeitem os limites de emissão de ruídos estabelecidos na legislação, bem como as normas de segurança e acessibilidade, garantindo o bem-estar de todos os envolvidos.
A Prefeitura ainda destaca que o PLC nº 09/2025 também tem o escopo de promover outras importantes alterações na legislação vigente, visando aprimorar sua eficácia e adequação aos princípios constitucionais. Entre elas está uma alteração que objetiva padronizar a definição dos horários, buscando impor restrições mais rígidas para a emissão de ruídos, considerando que, no período noturno, os níveis de decibéis aceitos são menores. Segundo o Poder Executivo, essa medida tem o propósito de proteger o sossego da população durante o período de descanso, sem, contudo, inviabilizar as atividades econômicas e culturais que ocorrem em horários diversos.
Na justificativa que acompanha a propositura, a Administração Municipal salienta que ao promover essa adequação legislativa estará preservando a identidade cultural do município, fomentando o turismo e o desenvolvimento econômico, e assegurando o direito dos cidadãos de celebrar sua história e suas tradições em um ambiente de segurança e tranquilidade.
