Creches de Atibaia ficarão abertas até às 18h a partir de março

A ampliação do horário não deve afetar a jornada dos servidores de carreira.

A partir do mês de março, as creches municipais de Atibaia passarão a funcionar em horário estendido, até às 8h. A mudança foi publicada na edição da Imprensa Oficial de hoje, dia 08. A resolução visa atender famílias que necessitam de um período maior de acolhimento para as crianças, já que atualmente, as creches municipais encerram o atendimento às 17h.

A ampliação do horário não deve afetar a jornada dos servidores de carreira. Em vídeo em suas redes sociais, o prefeito afirmou que deve contratar novos funcionários para garantir a medida.

 

 

Confira abaixo as Unidades Escolares Elegíveis para o ano de 2025 e as Etapas Atendidas:

CIEM 1 – Profª Elizete Rodrigues (Infantil 1 e 2)

CIEM 3 – Profª Esperança Apª Giacomini Maeda (Infantil 1, 2 e 3)

CEI Apparecida Pinheiro Maturana (Berçário, Infantil 1 e 2)

CEI Professora Aracy Salles Pereira (Berçário, Infantil 1 e 2)

CEI Professora Fabiana Bruno Orujian (Berçário, Infantil 1 e 2)

CEI Irene Janussi Franco (Berçário, Infantil 1 e 2)

CEI Professora Judith Graciano (Berçário, Infantil 1 e 2)

CEI Maria José Borges Russomanno (Berçário, Infantil 1 e 2)

CEI Professora Maria Regina Alfonsi Quintanilha (Berçário, Infantil 1 e 2)

CEI Diretora Zilda Aparecida Silveira (Berçário, Infantil 1 e 2)

CEI Sebastião Poloni (Berçário, Infantil 1 e 2)

CEI Profª Herminia Salarolli dos Santos Bacci (Berçário, Infantil 1, 2 e 3)

CC Professora Nelide Grecco Avanço (Infantil 1, 2 e 3)

CC Diretora Rozana Lourdes Netto Zani (Infantil 1, 2 e 3)

CC Beija Flor (Berçário, Infantil 1 e 2)

CC Antônio da Costa Vicente (Infantil 1, 2 e 3)

CC Clara Maria de Jesus (Berçário, Infantil 1, 2 e 3)

CC Florindo Beasin (Infantil 1, 2 e 3)

CC Mãe Natureza (Berçário, Infantil 1, 2 e 3)

CC Nova Geração (Infantil 1 e 2)

CC Paraíso I (Infantil 1 e 2)

CC Paraíso II (Berçário, Infantil 1 e 2)

CC Pedacinho do Céu (Infantil 1 e 2)

CC Pingo de Ouro (Berçário, Infantil 1, 2 e 3)

CC Raio de Sol (Infantil 2 e 3)

CC Santa Terezinha do Menino Jesus – ASA (Berçário, Infantil 1 e 2)

CC São Felipe (Infantil 1, 2 e 3)

CC Sonho Meu (Infantil 1, 2 e 3)

CC Semente de Gente (Berçário, Infantil 1 e 2)

 

Veja a resolução:

Resolução SE nº 03/2025

Estabelece jornada de atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino de Atibaia e dá outras providências.

A Secretária de Educação do Município de Atibaia, no uso de suas atribuições legais e considerando:

A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), que estabelece a educação infantil como um direito universal e prioritário, conforme os Artigos 205 e 208;

O Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014, Meta 1), propõe a ampliação do atendimento da Educação Infantil;

A necessidade de garantir a segurança integral da criança e de reduzir os riscos à vulnerabilidade social, ampliando o tempo de permanência da mesma nas creches municipais;

O desafio de promover a equidade e o acesso universal à educação infantil, oportunizando condições adequadas de educação e cuidado às crianças de famílias que trabalham em horários diferenciados

Artigo 1º – As Creches Municipais funcionarão da seguinte forma:

I – Com atividades pedagógicas, das 7h30min às 16h30, de segunda a sexta – feira;

II – Com atividades de acolhimento, das 16h30 às 18h, ou em turnos diferenciados, adequando-se à demanda local, destinado exclusivamente aos responsáveis que comprovarem a necessidade do acolhimento infantil no horário especificado neste inciso.

Artigo 2º – O atendimento em horário ampliado destina-se às crianças, cujas famílias comprovem, mediante a apresentação de documentos, a necessidade do serviço público estendido, atendendo os seguintes

Os pais ou responsáveis deverão solicitar o horário estendido, dirigindo-se à Unidade Escolar em que a criança se encontra matriculada, preenchendo ficha de inscrição, bem como instruindo-a com os documentos comprobatórios necessários.

Artigo 3º – A Secretaria Municipal de Educação definirá, anualmente, as Unidades Escolares que terão o horário de funcionamento ampliado, podendo aumentar ou diminuir o número de equipamentos que prestam esse serviço.

Artigo 4º – O horário de funcionamento das referidas unidades, respeitará as diretrizes da Educação Infantil, garantindo os campos de experiências e tempos de descanso adequadas ao período estendido.

Artigo 5º – A oferta de alimentação será compatível com a jornada e faixa etária das crianças, em conformidade as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Artigo 6º – A Secretaria Municipal de Educação assegurará medidas necessárias para cumprimento das normas trabalhistas e para o bem – estar dos servidores em exercício nas creches.

Artigo 7º – A Gestão dos recursos humanos de cada unidade, será feita pelo diretor/gestor, de forma a assegurar a organização, distribuição, bom funcionamento e eficiência.

Artigo 8º – A Secretaria Municipal de Educação, acompanhará e avaliará periodicamente a implementação, de forma a verificar a eficiência, a eficácia e a eventual necessidade de ajustes.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.