“Golpe dos nudes”, que utiliza falsos perfis de internet, faz vítimas em Atibaia

O jornal O Atibaiense recebeu informações de casos de Atibaia em que houve vítimas do “golpe dos nudes”. Os criminosos extorquem as vítimas ao se passarem por falsos policiais ou pais de falsas vítimas menores de idade. A quadrilha inventa perfis em sites de relacionamento e redes sociais e trocam imagens íntimas com as vítimas. Em seguida, entram em contato alegando serem pais de menores de idade ou mesmo policiais que investigam um suposto ato de pedofilia.
Geralmente, o primeiro ato do delito é criar um perfil fake nas redes sociais (Instagram e, principalmente, Facebook), de mulheres aparentemente jovens e atraentes, as quais solicitam amizade com a vítima. Começa-se diálogo, passando-se para o Whatsapp, mostrando-se a interlocutora extremamente interessante e interessada, o papo naturalmente “esquenta”. A suposta mulher “livre” passa a mandar nudes (nus) em fotografias ou vídeos aos seus interlocutores, pedindo para que façam o mesmo.
É a partir daí que os problemas começam: a suposta mulher bloqueia a vítima de suas redes sociais e entra em cena outro membro da quadrilha, o suposto pai da menina, ou advogado da família e, por vezes, até mesmo fictício delegado. Tal indivíduo passa a atormentar a vida da vítima, alegando que a menina seria menor de idade, de forma que a vítima teria praticado crimes graves ao trocar fotos íntimas, configurando-se o processo como pornografia infantil. Para que não seja acionada a polícia ou haja a publicação das fotos, exigem o pagamento de considerável quantia de dinheiro.
FALSOS DOCUMENTOS
Os criminosos fazem uso de falsos documentos judiciais e mandados de busca e apreensão para amedrontar a vítima, em sua maioria homens, por vezes até casados e com família estruturada, presas mais fáceis de ceder para não ver seus nomes envolvidos em “escândalo”. A mídia e a própria polícia já orientaram as pessoas no sentido de contatar imediatamente a polícia local, fazendo o boletim de ocorrência ou consultando um advogado de sua confiança.
É importante que nada seja pago a esses criminosos. Trata-se de crime clássico do Código Penal, praticado por intermédio de meios eletrônicos, que constitui o ato de “constranger alguém” mediante “grave ameaça” para obtenção de “indevida vantagem econômica”. É punido com pena de 4 (quatro) a 10 (dez) anos de reclusão.
O combate a essas quadrilhas, que estão no Brasil mas também em países da Europa e África, é feito com sistemas de investigação aptos, além da quebra dos sigilos telefônicos, para se chegar ao número do Internet Protocol (IP) utilizado pelos criminosos, e da colaboração das empresas de telefonia e das instituições financeiras.

CONSELHOS
As recomendações básicas ao usar a internet são: evite aceitar estranhos em suas redes sociais; mantenha seu perfil fechado, para que obtenham acesso apenas seus amigos; não conversem com indivíduos desconhecidos, por mais interessante que a pessoa transpareça ser; e, por fim, não envie, em hipótese alguma, fotos íntimas pela internet.