A comunicação não-violenta no processo de mediação

O Projeto Agente Multiplicador, do CEJUSC Atibaia e Jarinu, convidou o grupo Metanoia, formado por especialistas em métodos adequados de solução de conflitos, para palestra online sobre “Comunicação não-violenta no processo de mediação”. A Comunicação Não-Violenta (CNV) é um conceito proposto pelo psicólogo norte-americano Marshall Rosenberg na década de 1960. Ele é autor do livro Comunicação Não-Violenta: Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais, e defende que a CNV é uma das maneiras mais eficazes de resolver conflitos entre duas ou mais pessoas. Para Rosenberg, parte considerável dos conflitos entre as pessoas podem ser causados mais pela forma como comunicamos as nossas ideias do que por opiniões divergentes. Baseado nesse princípio, ele desenvolveu a técnica de CNV, guiada por 4 componentes básicos: Observação, Sentimentos, Necessidades e Pedido.
O objetivo é promover o diálogo e a empatia nos relacionamentos interpessoais por meio da Mediação de Conflitos e dos Círculos Restaurativos, uma forma de estabelecer confiança entre as pessoas, de coexistir de forma mais pacífica e de trazer o senso de comunidade. A metodologia dos Círculos Empáticos pode ser alternativa interessante para professores e alunos na abordagem de temas do cotidiano escolar. Os Métodos Adequados de Solução de Conflitos são aqueles não impostos pelo Poder Judiciário e intermediados por terceiros, que buscam levar as partes a consenso, evitando ou terminando o deslinde judicial. Os principais são negociação, autocomposição, conciliação, mediação e arbitragem, conduzidos por conciliadores e mediadores.
Uma dúvida natural é sobre a autocomposição, modalidade em que as próprias partes buscam restabelecer a comunicação, o que pode ser feito dentro ou fora do processo. Um casal sem filhos, por exemplo, pretendendo de comum acordo se divorciar, não havendo pontos conflitantes, é capaz de efetuar o divórcio em cartório, extrajudicialmente. Transações também podem advir dos mais diferentes casos processuais, como em uma ação de cobrança de indenização securitária. O segurado, sofrendo o sinistro, requisita o prêmio sobre o valor bruto em seu holerite enquanto a seguradora quer efetuar o pagamento com base no valor líquido. É possível haver meio termo capaz de satisfazer ambos os envolvidos. Existindo ação judicial, o acordo vai para homologação pelo magistrado, colocando fim ao litígio.
Assim, os métodos adequados de resolução de conflitos são aliados do Judiciário, trazendo mais eficiência para as partes e menor número de casos para os juízes sentenciarem. Sabe-se que os tribunais sofrem com a judicialização excessiva, que desacelera o ritmo da prestação jurisdicional e gera enormes gastos aos litigantes. A especialização do pacificador — seja na conciliação, mediação, arbitragem ou autocomposição — assegura a resolução do caso de forma personalizada e bem fundamentada. Além disso, deixar de recorrer ao Judiciário não é abrir mão da justiça, muito pelo contrário.