Anteprojeto pede prorrogação de prazo de suspensão de pagamentos tributários e não tributários municipais

Objetivo é alterar lei do ano passado, promulgada para conter a crise econômica em decorrência da pandemia.

O vereador Júlio Cuba encaminhou nesta semana um anteprojeto de lei ao Poder Executivo que propõe alteração do artigo 2º da Lei nº 4.720/2020, que dispõe sobre a moratória para pagamento de débitos tributários e não tributários em Atibaia. A alteração propõe o adiamento das datas de suspensão de pagamentos para 2022.

“É notório que os nossos contribuintes foram afetados economicamente nestes últimos tempos em virtude da pandemia da COVID-19 e essa propositura tem por objetivo sanar dificuldades encontradas pelos munícipes para o pagamento dos débitos tributários e não tributários vencidos – principalmente porque a pandemia ainda não acabou. Lembremos que houve declaração de situação de Calamidade Pública em março do ano passado e foi expedido um decreto municipal que adotou medidas adicionais, temporárias e emergenciais em nossa cidade”, explicou o vereador.

Segundo o anteprojeto, o referido artigo alterado passaria a vigorar com a seguinte redação: “ficam suspensos até 30 de setembro de 2021 os pagamentos dos débitos tributários e não tributários vencidos nos meses de março a dezembro de 2020, e dos meses de janeiro a julho de 2021 ficarão suspensos até 30 de janeiro de 2022”.