Decreto da Prefeitura estabelece novas medidas contra Covid-19

Decreto Municipal entra em vigor a partir de sábado (21), e libera o consumo nas feiras diurnas e noturnas com mesas e bancos.

A Prefeitura de Atibaia publica neste sábado 21, novo Decreto Municipal para atualizar as regras de funcionamento de estabelecimentos e serviços no município em meio à pandemia de Covid-19, em alinhamento com o Plano São Paulo do Governo do Estado. A partir de 21 de agosto, as feiras livres diurnas e noturnas estão liberadas novamente com mesas e bancos, conforme orientação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

O Decreto mantém o funcionamento dos estabelecimentos até a meia noite (0h) e fica suspenso a expedição de alvará especial para ampliação de horário. Música ao vivo está permitida somente no formato acústico com, no máximo, duas pessoas, sem banda e sem a possibilidade de dança, nos termos do alvará que atenda a legislação específica.

Importante ressaltar que os estabelecimentos comerciais deverão organizar o fluxo de entrada e saída, respeitar a capacidade máxima, mantendo o distanciamento um metro e meio entre as mesas e continua vedado o atendimento de clientes em pé nos bares, restaurantes e similares.

O funcionamento dos museus e bibliotecas municipais e demais órgãos municipais e a realização de atividades nos equipamentos públicos do Centro de Convenções “Victor Brecheret”, Casa de Cultura Jandira Massoni, Centro Cultural André Carneiro, Lago do Major, Teleférico, Centros Comunitários e Parque Municipal Edmundo Zanoni, inclusive as internas, estão abertas e devem respeitar as medidas sanitárias de combate à COVID-19.

Continuam proibidas a comercialização de bebidas alcoólicas, ainda que fracionada, para consumo, retirada no local e delivery após a meia-noite e também realização, em ambiente aberto ou fechado, de show musical com bandas ou grupos.

A Prefeitura alerta que “estamos avançando mas os cuidados devem ser mantidos”. As regras, como utilização de máscara, álcool em gel, higienização do estabelecimento e demais protocolos de combate ao Covid 19 continuam valendo. O descumprimento do Decreto importará na suspensão do Alvará e fechamento administrativo.