Câmara recebe projeto de lei que institui auxílio aluguel

Caso aprovado, o benefício deve atender provisoriamente às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica em Atibaia.

O Atibaiense – Da redação

A Prefeitura de Atibaia protocolou essa semana na Câmara Municipal um projeto de lei para concessão de auxílio aluguel, como atendimento habitacional provisório, às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município.

De acordo com o projeto, o auxílio será no valor de R$ 400,00 por mês, durante um período de até seis meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez por igual período. Para a prorrogação será necessária uma justificativa emitida pelos órgãos técnicos da Secretaria de Habitação.

O projeto considera em situação de vulnerabilidade socioeconômica “a família com renda per capta igual ou inferior a l/4 do salário mínimo vigente à época do requerimento de auxílio aluguel e que não possa arcar com as despesas de moradia sem que ocorra prejuízo da manutenção das condições básicas de sustento de seus integrantes”.

Há ainda critérios a serem seguidos, como: famílias monoparentais que possuam filhos com idade entre zero a 5 anos; famílias com idosos; famílias com pessoas com deficiência ou doenças crônicas graves; mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha); jovens egressos dos serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, sem vínculos parentais.

Haverá análise de documentos e o parecer técnico social será feito pela Secretaria de Habitação. Os pedidos poderão ser feitos diretamente pelos interessados ou podem ser por encaminhamento da rede socioassistencial, de Saúde, Conselho Tutelar, Ministério Publico e/ou Poder Judiciário.

O projeto de lei estipula que “a partir do segundo mês de concessão do auxílio, a família beneficiada deverá comprovar o pagamento do aluguel do mês anterior, sob pena de suspensão do beneficio até a devida comprovação”.

Há também proibições com relação à concessão e a manutenção do auxílio aluguel. Não pode ser concedido a pessoas que não residam em Atibaia; que tenham integrante do núcleo familiar que seja proprietário, promitente-comprador, concessionário ou possuidor, a qualquer título, de imóvel urbano ou rural; ou família que resida no município a menos de cinco anos ininterruptos.

Para que haja inclusão de famílias ou prorrogação do auxílio aluguel será necessário haver recursos orçamentários específicos e suficientes para suportar a despesa pública.

No texto do projeto existe a previsão de que a Prefeitura inclua na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual em vigor, as despesas decorrentes da execução da lei, caso aprovada.

No orçamento da Secretaria de Habitação já existe a previsão específica de despesas com o programa auxílio moradia. Caso o projeto seja aprovado, portanto, há previsão orçamentária própria no plano de trabalho da secretaria.

O projeto traz ainda tabela sobre o impacto orçamentário/financeiro do auxílio. Para 2021, o valor do impacto seria de R$ 55.200,00 e para os anos de 2022 e 2023, de R$ 110.400,00 por ano.

No texto de justificativa que acompanha o projeto de lei a Prefeitura cita que a Constituição Federal de 1988, no inciso XX do artigo 21, atribui à União a instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação. Já o inciso IX do artigo 23 define como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a promoção de programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, competências que são repetidas no inciso IX do artigo 12 e artigo 198 da Lei Orgânica do Município de Atibaia.

“O presente projeto visa assegurar a quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica o direito a moradia, que está previsto como direito fundamental e social no caput do artigo 60 da Constituição Federal de 1988. Ressalte-se que possuir uma moradia, serve como ponto referencial para o acesso a diversos serviços públicos, dentre os quais aqueles prestados pelos equipamentos públicos de saúde, tais como hospitais, atendimento emergencial, unidades básicas de saúde, logo, a perda deste ponto referencial de acesso aos serviços públicos, principalmente neste momento de pandemia, pode ensejar riscos e danos graves e irreparáveis à integridade física e à vida das pessoas que dependem de atendimento habitacional provisório para acessar uma moradia”, diz o documento.

O texto continua citando que Atibaia intensificou o processo de planejamento e execução das ações na área de habitação, com objetivo de reduzir o conjunto de necessidades habitacionais diagnosticadas na cidade. Diz que “com prioridade em promover a redução do deficit habitacional foi pensado a concessão de auxílio aluguel, como atendimento habitacional provisório às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.