Anteprojeto de lei prevê isenção de IPTU para pessoas que possuam doenças graves

O iniciativa do vereador Pi do Judô prevê alteração de Lei Complementar que trata do Código Tributário Municipal

O vereador Paulo Ferraz Alvim Muhlfarth, o Pi do Judô, protocolou nesta semana um anteprojeto de lei que indica ao Poder Executivo a concessão de isenção de IPTU não apenas ao proprietário do imóvel, mas a todos possuidores de imóveis, inclusive usufrutuários vitalícios, que possuam alguma moléstia grave. Para isso, é necessário alterar a redação da Lei Complementar nº 208-1998, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Atibaia.

“Tal alteração visa conceder o benefício ao contribuinte acometido com doença grave que, com intuito de não onerar os familiares, opta por realizar a doação do seu único imóvel, porém com a garantia de seu usufruto vitalício até o seu falecimento, sendo o responsável por todos os débitos da propriedade”, explicou o vereador.

Para tanto, o inciso VI do artigo 41 da LC 208/1998 passaria a vigorar com a seguinte redação: “[Artigo 41 – Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de forma total ou parcial, os imóveis] utilizados como residência do proprietário ou possuidores a qualquer título, inclusive usufrutuário vitalício, quando o mesmo, ou seu cônjuge, seja portador de alguma das moléstias graves arroladas nas patologias objetos do inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713/1988 com suas alterações, e que seja requerido trienalmente pelo proprietário ou representante legal, com verificação anual, ‘in loco’ por esta Prefeitura, desde que atenda cumulativamente essas condições”.

“Entendemos que é dever da Administração Municipal amparar toda a população. Dessa forma, indico ao Poder Executivo esse anteprojeto para as devidas análises e modificações”, concluiu.