Câmara analisa acordos coletivos da Prefeitura e SAAE

Pelos acordos, deverá ser seguida a lei federal que barra reajustes de servidores até 31 de dezembro de 2021.

O Atibaiense – Da redação

A Câmara de Atibaia analisa dois projetos de lei referentes a acordos coletivos de servidores públicos. Um deles relacionado aos servidores da Prefeitura e da própria Câmara e outro referente à SAAE. Os acordos, mesmo que aprovados, só terão validade com relação a reajustes salariais a partir de 2022.
Um dos projetos é sobre aprovação do Termo de Acordo Coletivo de Trabalho, celebrado entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Municipais, Câmara Municipal e Autarquias de Atibaia/SP – SISMA. O acordo não concede reajuste salarial, que normalmente é correspondente ao índice INPC/IBGE, a título de recomposição salarial, porque deve ser cumprido o disposto no artigo 8º da Lei Federal 173, de 27 de maio de 2020.
Pela lei federal, União, estados e municípios ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder reajuste salarial e também de “contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins”.
De acordo com a justificativa do prefeito Emil Ono encaminhada junto com o documento, “o projeto de lei tem o escopo de garantir os direitos já previstos no Acordo Coletivo de 2019, que perdeu vigência em 01 de março de 2021, além de realizar as alterações necessárias, a fim de adequar o novo Acordo Coletivo a sua vigência que será de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, bem como as restrições previstas na Lei Federal 173, de 27 de maio de 2020”.
O acordo prevê, no entanto, que será mantido o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) em 4% sobre o salário-base do servidor, a cada dois anos de serviço público municipal, prestado de forma efetiva e ininterrupta. Não será contado o período de 27 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo necessário para concessão do adicional.

SAAE
O outro projeto de lei refere-se a aprovação das cláusulas especificadas no Termo de Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a Autarquia Municipal SAAE – Saneamento Ambiental de Atibaia e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação de Água e em Serviços de Esgoto de Campinas e Região – SINDAE.
O acordo foi firmado em 20 de março de 2019 e aditado em 24 de novembro de 2020, devendo ser mantido. Há no documento a manutenção dos benefícios sociais dos servidores da SAAE. Com relação a reajuste salarial, também deve seguir à lei federal que proíbe o benefício até 31 de dezembro de 2021.
A vigência do acordo será de 1 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023. A reposição salarial será pela média dos índices econômicos IPC-FIPE, INPC-IBGE e IPCA-lBGE.
O acordo da SAAE prevê também o pagamento do PPRO (Programa de Participação nos Resultados Operacionais). A autarquia se compromete a, anualmente, rever as metas e informar os resultados a todos os empregados. O valor do PPRO/2021 ficou estipulado em R$ 971,65, com pagamento em 2022, em duas parcelas, a primeira fixa no valor de 10% do total no mês de março de 2022 e a segunda de acordo com os resultados obtidos, no mês de setembro de 2022.
Nos dois casos, tanto da SAAE como da Prefeitura e Câmara, só haverá reajuste salarial ainda em 2021 caso haja sentença judicial favorável à aplicação do percentual. Foi solicitado regime de urgência para a votação.