A luz da análise econômica no território exclusivo do Direito

Por Wagner Casemiro

 

No atual contexto da indústria 4.0, as companhias mais valiosas do mundo são aquelas que atuam com tecnologia. Isso demonstra uma clara mudança de tendência do mercado, agora ainda mais sensível às inovações tecnológicas (ditas “disruptivas”). Exemplo disso é que a maior empresa de transporte de passageiros não possui carros; as mídias digitais mais utilizadas não criam conteúdo; a empresa varejista mais valiosa do mundo não tem estoque; e um dos grandes provedores de acomodações do mundo não possui propriedades. Nesse cenário de concorrência mais acirrada, criam-se incentivos para que empresas busquem resolver litígios dentro de plataformas digitais próprias para a solução de disputas.
Este é um tema delicado, que o comércio eletrônico complicou ainda mais: o excesso de demandas consumeristas no Judiciário. A pergunta hoje é: as tecnologias virtuais podem ajudar juízes e empresários na solução desses problemas? Especialistas estão se debruçando sobre essas questões com maior nível de detalhamento, a partir do legado do Código de Defesa do Consumidor e de outras legislações que, direta ou indiretamente, se relacionam com o assunto.
Pensando nessa direção, a FGV Editora lançou o livro “Lawtechs e o Consumidor”, escrito pelos professores da FGV Direito Rio Rafaela Nogueira, Paulo Fernando de Mello Franco e Antônio José Maristrello Porto, vice-diretor da escola. A obra surge a partir dessa constatação e busca compreender como seus altos custos impõem dilemas e escolhas trágicas para a sociedade. Desse modo, à luz da análise econômica do direito, o livro levanta reflexões e debates sobre como a utilização da tecnologia atrelada ao direito pode contribuir para uma maior eficiência do Judiciário. Tudo isso sem implicar prejuízos e maiores ônus, processuais e materiais, aos consumidores.
Os autores reconhecem a importância das garantias ou direitos fundamentais e não desprezam que a proposta de novos meios de solução alternativa de conflitos pode ofuscar o protagonismo da acessibilidade ao Poder Judiciário. Este é justamente o ponto dos estudos, uma vez que a Constituição garante o acesso à justiça e não ao Poder Judiciário. O acesso à justiça pode acontecer mesmo fora dos tribunais, muito embora pareça que o senso comum tenha certa dificuldade em perceber tal realidade. Sugiro que estudantes e o leitor comum pesquisem o tema. Na internet, vão encontrar muitos artigos, de juristas e de acadêmicos, sobre os aspectos mais diferenciados desse tema.
Em essência, todos estes artigos se referem à conhecida cultura de litigância, conflito e busca de solução judicial em que vivemos. A conclusão geral é de que a sociedade vem perdendo sua capacidade de dialogar. Como consequência, reconhece-se cada vez mais a necessidade de novas soluções. A arbitragem, a conciliação e a mediação apresentam-se como propostas alternativas. A arbitragem é muito semelhante à jurisdição estatal, em que um terceiro decidirá o litigio. Já a mediação e a conciliação se destacam pela condução desse terceiro, que incentivará as partes a encontrarem a melhor solução para o conflito. O tema, meus amigos, é vastíssimo. Procurem as contribuções que melhor se ajustem às suas necessidades. E boa sorte nas negociações!

* Wagner Casemiro é Secretário Municipal de Habitação de Atibaia, Professor Universitário Especialista em Administração, Contabilidade e Economia e Representante do CRA – Conselho Regional de Administração Atibaia.